Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5740538-24.2022.8.09.0025 Polo ativo: Lafaete Dos Santos Salgado Polo passivo: Elos Multipropriedade Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Analisando os autos, verifico que a parte exequente pugna pela expedição de certidão de trânsito em julgado dos autos, haja vista exigência de cartório extrajudicial para promover a averbação do auto de adjudicação. Ademais, verifico que não há sentença lançada nos autos, tendo em vista se tratar de execução de título extrajudicial. Do exposto, intimem-se a parte para juntar a exigência realizada pelo cartório, por escrito, para melhor análise sobre a expedição da certidão exigida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito