Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5444413-17.2023.8.09.0130 Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: PRIME CAR MULTIMARCAS DE VEICULOS LTDA na pessoa da representante legal: Edilaine Soares Pereira DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Da apreciação dos autos, verifica-se que as diligências realizadas não lograram êxito na localização do endereço da parte executada, o que justifica a atuação cooperativa deste Juízo, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução. Assim, DEFIRO a expedição de ofícios aos órgãos e entidades indicados, com a finalidade de obter eventual endereço cadastrado em nome da parte executada. 02. Para tanto, OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às concessionárias Equatorial Energia Goiás e SANEAGO, bem como às operadoras de telefonia Tim, Claro, Oi e Vivo, para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual endereço cadastrado em nome da parte executada, devendo a diligência ser reiterada em caso de ausência de resposta. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia desta decisão servirá como ofício. 03. Com a juntada das respostas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. 04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 2.842/2026