Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 6121895-48.2024.8.09.0003Promovente(s): Zoocria Indústria E Comércio De Nutrição Animal Ltda - MePromovido(s): Weverton Da Silva Lima SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial proposta por Zoocria Indústria E Comércio De Nutrição Animal Ltda - Me, em face de Weverton Da Silva Lima, todos qualificados nos autos.Do compulso dos autos verifica-se que a parte autora foi intimada, quedando-se, no entanto, inerte.Eis, em síntese, o relatório.DECIDO.Nos moldes do art. 485, III, § 1° do Novo Código de Processo Civil, extingue-se o feito sem resolução de mérito, caso intimada a parte para promover os atos e diligências que lhe competir deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.No caso em comento, as intimações foram realizadas, oportunizando plenas condições da parte dar impulso aos autos, providência esta que não foi atendida.FIRME EM TAIS RAZÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Custas finais, caso houver, pelo autor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.P.R.I.CAlexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)