Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelSENTENÇAProcesso: 5270644-71.2025.8.09.0170Requerente/Exequente: Destak Comercio De Confeccoes E Calcados LtdaRequerido(a)/Executado(a): Edineuza Matos Silva OliveiraObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.Os autos vieram conclusos.Fundamento e decido.Conforme consta dos autos, o débito foi integralmente adimplido pela parte executada, não havendo obrigações pendentes de cumprimento (evento 22).Assim, da análise do caso em tela, verifica-se que a pretensão foi satisfeita em razão do cumprimento da obrigação.Com efeito, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II – a obrigação for satisfeita.Destarte, HOMOLOGO a quitação integral do débito e DECLARO EXTINTA a ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025(assinado digitalmente)