Execução de Título Extrajudicial 5314910-88.2020.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
30/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICE
CNPJ
17.***.***.0001-79
Mostrar
Autor
RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAME
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO OTAVIO PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA
OAB/GO 21841
·
CPF
894.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONI LONI SAIFERT
OAB/GO 24987
·
Representa: Autor
RODOLFO OTAVIO PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA
OAB/GO 21841
·
CPF
894.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
LEONI LONI SAIFERT
OAB/GO 24987
·
Representa: Réu
Movimentações
Custas
25/09/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 22:30
Custas
04/09/2025, 22:23
Definitivo
25/08/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 16:41
Ofício (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 18:03
Ofício (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (163)
Todas as movimentações
(163)
Custas
25/09/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 22:30
Custas
04/09/2025, 22:23
Definitivo
25/08/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 16:41
Ofício (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 18:03
Ofício (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:
[email protected]
Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 5314910-88.2020.8.09.0051 Parte autora: CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICE Parte ré: RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAME Parte ré: Biogen Distribuidora De Medicamentos Ltda CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de evento nº 166, EXPEDI o OFÍCIO e encaminhei para conferência e assinatura do(a) magistrado(a), nessa data. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 23 de junho de 2025. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 19:22
Confirmada
24/06/2025, 19:22
Expedida/certificada
24/06/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:36
Confirmada
24/06/2025, 06:22
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5314910-88.2020.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICEPromovido (a): RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAMEDECISÃOA execução foi extinta em razão do pagamento do débito. A parte executada requereu agora o desarquivamento e a baixa da penhora realizada sobre imóvel de sua propriedade. Diante do exposto, defiro a solicitação.Promova-se a liberação das restrições, penhoras e constrições que foram realizadas via sistemas conveniados. Caso necessário, expeça-se ofício dirigido ao CRI ordenando a baixa de eventual indisponibilidade.Após, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5314910-88.2020.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICEPromovido (a): RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAMEDECISÃOA execução foi extinta em razão do pagamento do débito. A parte executada requereu agora o desarquivamento e a baixa da penhora realizada sobre imóvel de sua propriedade. Diante do exposto, defiro a solicitação.Promova-se a liberação das restrições, penhoras e constrições que foram realizadas via sistemas conveniados. Caso necessário, expeça-se ofício dirigido ao CRI ordenando a baixa de eventual indisponibilidade.Após, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 04:21
Outras Decisões
17/06/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5314910-88.2020.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICEPromovido (a): RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAMESENTENÇA Versam os autos sobre ação de execução.Processada em seus ulteriores termos, as partes transigiram e solicitaram a homologação do acordo juntado no evento 157.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. No caso dos autos, as partes são capazes, estão legalmente representadas e o direito em discussão é disponível. O acordo celebrado, por sua vez, é regular e adequado legalmente, impondo-se, por isso, sua homologação e a consequente extinção do processo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Por fim, julgo extinto este processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de suspensão do processo até o final cumprimento do acordo. Eventual descumprimento do ajuste, poderá ser objeto de cumprimento independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5314910-88.2020.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICEPromovido (a): RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAMESENTENÇA Versam os autos sobre ação de execução.Processada em seus ulteriores termos, as partes transigiram e solicitaram a homologação do acordo juntado no evento 157.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. No caso dos autos, as partes são capazes, estão legalmente representadas e o direito em discussão é disponível. O acordo celebrado, por sua vez, é regular e adequado legalmente, impondo-se, por isso, sua homologação e a consequente extinção do processo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Por fim, julgo extinto este processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de suspensão do processo até o final cumprimento do acordo. Eventual descumprimento do ajuste, poderá ser objeto de cumprimento independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 01:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 00:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/06/2025, 00:58
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5314910-88.2020.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICEPromovido (a): RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAMEDECISÃO A parte autora apresentou acordo que celebrou com a parte ré no evento 152. O acordo apresentado, contudo, demanda complementação para que possa ser recepcionado pelo juízo.Primeiramente, insta elencar que a minuta juntada para homologação não permite verificar a autenticidade e validade das assinaturas. Diante do exposto, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a minuta para homologação devidamente assinada e com firma reconhecida em Cartório ou assinadas digitalmente com certificado digital válido, sob pena de recusa de homologação e extinção por desistência tácita.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Outras Decisões
21/05/2025, 23:44
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 22:23
Confirmada
15/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:06
Expedida/certificada
02/04/2025, 23:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5314910-88.2020.8.09.0051 Promovente: CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICE Promovido (a): RTM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDAME DECISÃO Trata-se de execução de débitos condominiais ajuizada pelo CONDOMÍNIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICE em desfavor de RTM AGROPECUÁRIA e BIOGEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. A parte exequente afirma que o débito é originado das salas 213, 214 e 215 situadas no referido condomínio. A executada RTM AGROPECUÁRIA foi citada por hora certa (evento 34), mas não pagou o débito. A Defensoria Pública, nomeada para atuar na condição de curador especial, apresentou exceção de pré-executividade (evento 63). O juízo rejeitou o referido incidente e determinou o prosseguimento do processo (evento 67). A executada BIOGEN foi então incluída no polo passivo por força da decisão do evento 123. A nova executada foi citada no evento 137 e também não pagou o débito. A exequente requereu finalmente no evento 140 a penhora de duas salas comerciais registradas em nome da empresa Biogen Distribuidora De Medicamentos Ltda. Diante do exposto, defiro o pedido de penhora por termo nos autos dos seguintes imóveis: a) SALA COMERCIAL 213 - MATRÍCULA 249.537 – FICHA 01 – LIVRO 2, com endereço na Rua 5, n.º 691, Ed. The Prime Tamandaré Office, Setor Oeste, Goiânia – GO, CEP 74115.060; b) SALA COMERCIAL 215 - MATRÍCULA 249.541 – FICHA 01 – LIVRO 2, com endereço na Rua 5, n.º 691, Ed. The Prime Tamandaré Office, Setor Oeste, Goiânia – GO, CEP 74115.060. Promova-se a lavratura do termo de penhora dos imóveis. Após, intimem-se os executados para se manifestarem no prazo de 15 dias. O executado curatelado deve ser intimado na pessoa da Defensoria Pública. Por fim, havendo manifestação, ou, persistindo inércia, intime-se a exequente para se posicionar no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Outras Decisões
11/02/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:33
Ato ordinatório
24/01/2025, 18:42
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2024, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:34
Confirmada
29/10/2024, 14:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2024, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:48
Confirmada
02/10/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:47
Outras Decisões
01/10/2024, 23:16
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:54
Confirmada
06/06/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 22:06
Confirmada
10/05/2024, 00:50
Expedida/Certificada
30/04/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:10
Confirmada
17/04/2024, 18:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2024, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:59
Confirmada
07/02/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 09:29
Ato ordinatório
20/04/2023, 08:55
Confirmada
20/04/2023, 08:55
Mero expediente
19/04/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 22:39
Confirmada
13/03/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 12:38
Expedida/certificada
10/03/2023, 16:44
Mero expediente
03/03/2023, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 13:56
Confirmada
08/09/2022, 03:01
Expedida/certificada
23/08/2022, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 16:07
Confirmada
27/06/2022, 22:59
Exceção de pré-executividade
27/06/2022, 20:27
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:29
Confirmada
27/05/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 20:39
Confirmada
16/05/2022, 19:12
Expedida/certificada
16/05/2022, 17:58
Mero expediente
13/05/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 10:11
Mero expediente
11/04/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:54
Mero expediente
28/03/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:29
Expedida/certificada
09/02/2022, 20:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2022, 18:06
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2021, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2021, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2021, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2021, 17:03
Confirmada
24/06/2021, 01:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/06/2021, 01:46
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 10:16
Confirmada
12/12/2020, 22:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2020, 22:01
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2020, 22:16
Mero expediente
06/07/2020, 21:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:27
Mero expediente
01/07/2020, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2020, 12:09
Distribuição (sorteio)
30/06/2020, 15:39
Petição (Petição inicial)
30/06/2020, 15:39
Documentos
Outros
•
05/09/2025, 00:00
Outros
•
30/07/2025, 00:00
Outros
•
30/07/2025, 00:00
Outros
•
07/07/2025, 00:00
Outros
•
25/06/2025, 00:00
Outros
•
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
25/06/2025, 00:00
Decisão
•
23/06/2025, 00:00
Decisão
•
23/06/2025, 00:00
Sentença
•
04/06/2025, 00:00
Sentença
•
04/06/2025, 00:00
Decisão
•
22/05/2025, 00:00
Outros
•
31/03/2025, 00:00
Decisão
•
12/02/2025, 00:00