Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5878008-95.2024.8.09.0003Promovente(s): Condominio Real Ville PremiumPromovido(s): Real Ville Premium Empreendimento Imobiliario Spe Ltda DECISÃO Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial.Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos.Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado.Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados/penhorados, desde que acordado.Havendo alguma restrição/bloqueio junto aos sistemas conveniados, promova-se a respectiva baixa.Havendo solicitação para suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde-se em arquivo, inclusive, com a baixa na distribuição, sem contudo declarar extinto o processo.Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente a qualquer momento pode requerer o prosseguimento do feito.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)