Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 0217827-59.2015.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo Requerido(a): ZAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Com relação ao sistema Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, este não tem como finalidade pesquisar a existência de bens da parte devedora. Súmulaº 77 do TJGO: A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. O CNIB foi desenvolvido para que as ordens de indisponibilidade de bens de natureza cautelar, como aquelas determinadas em ações civis públicas por improbabilidade administrativa ou ação de cobrança de crédito tributário, sejam encaminhadas e cumpridas com maior agilidade e facilidade pelos oficiais de registros de imobiliários de todo o país, o que não é o caso dos autos. Portanto, INDEFIRO a consulta ao sistema Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao cumprimento de sentença, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3