Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209623-63.2025.8.09.0051Promovente(s): Alves Construcoes LtdaPromovido(s): Danillo Da Silva SiqueiraSENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Alves Construções LTDA, em face de Danillo da Silva Siqueira.No evento n.º 13, este juízo indeferiu o benefício da gratuidade, concedendo, alternativamente, o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas.Devidamente intimada acerca da decisão em comento, a parte autora não se diligenciou em prol de promover o recolhimento da primeira parcela das custas processuais.Neste ponto, vieram-me os autos conclusos.É o relato do necessário.Decido.Como instrui o artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição dos autos se a parte, devidamente intimada, na pessoa de seu(s) advogado(s), não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias.Trazendo ao caso vertente, observo o prazo limite para o recolhimento da primeira parcela teve-se no dia 27 de maio de 2025, incorrendo, portanto, em preclusão. Assim, não resta alternativa senão o cancelamento da distribuição, como instrui a norma processual pátria.Do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, firme nos fundamentos acima delimitados e, por consequência, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas remanescentes, conforme dispõe o artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - 2024, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Sem honorários, ante a não formação da triangularização processual.Arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 14:42
Indeferimento da petição inicial
10/07/2025, 14:35
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data foram emitidas as guias de custas Iniciais em 6 parcelas mensais e consecutivas conforme determinação judicial, e encontra-se disponível para impressão pela parte. Para tanto, esta deve seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo Passo 02: Clicar no Menu Guias Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas INTIMAÇÃO Parte Autora para providenciar o recolhimento da primeira parcela, juntando o(s) espelho(s) da(s) guia(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC/15). As demais parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes no mesmo dia do vencimento da primeira. Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. § 3º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Goiânia, 3 de junho de 2025. Luiz Fernandes da Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 09:20
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"552489"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209623-63.2025.8.09.0051Promovente(s): Alves Construcoes LtdaPromovido(s): Danillo Da Silva SiqueiraDECISÃO Registro que o Código de Processo Civil autoriza o parcelamento das custas iniciais, consoante disposto no artigo 98, § 6º.Á vista disso, defiro o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes, com comprovação do pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se a requerente para retirar as guias de parcelamento, bem como comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.Após, volva-me os autos conclusos para deliberação.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
Outras Decisões
30/04/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209623-63.2025.8.09.0051Promovente(s): Alves Construcoes LtdaPromovido(s): Danillo Da Silva SiqueiraDESPACHO Analisando o feito, verifico que não foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, tampouco foi realizado o pagamento das custas processuais devidas.Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Para tanto proceda-se à UPJ com a retificação da guia de custas, atualizando o prazo de vencimento.Após, recolhidas ou não as custas devidas, certifique-se e volvam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data foram emitidas as guias de custas Iniciais em 6 parcelas mensais e consecutivas conforme determinação judicial, e encontra-se disponível para impressão pela parte. Para tanto, esta deve seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo Passo 02: Clicar no Menu Guias Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas INTIMAÇÃO Parte Autora para providenciar o recolhimento da primeira parcela, juntando o(s) espelho(s) da(s) guia(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC/15). As demais parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes no mesmo dia do vencimento da primeira. Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. § 3º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Goiânia, 3 de junho de 2025. Luiz Fernandes da Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 09:20
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"552489"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209623-63.2025.8.09.0051Promovente(s): Alves Construcoes LtdaPromovido(s): Danillo Da Silva SiqueiraDECISÃO Registro que o Código de Processo Civil autoriza o parcelamento das custas iniciais, consoante disposto no artigo 98, § 6º.Á vista disso, defiro o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes, com comprovação do pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se a requerente para retirar as guias de parcelamento, bem como comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.Após, volva-me os autos conclusos para deliberação.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
05/05/2025, 00:00
Outras Decisões
30/04/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5209623-63.2025.8.09.0051Promovente(s): Alves Construcoes LtdaPromovido(s): Danillo Da Silva SiqueiraDESPACHO Analisando o feito, verifico que não foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, tampouco foi realizado o pagamento das custas processuais devidas.Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Para tanto proceda-se à UPJ com a retificação da guia de custas, atualizando o prazo de vencimento.Após, recolhidas ou não as custas devidas, certifique-se e volvam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
24/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)