Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5429885-11.2025.8.09.0064 Promovente: Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais Ltda Promovido: Jessica De Carvalho Gomes Trata-se de execução extrajudicial em que foram empreendidas diversas diligências com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Contudo, as tentativas de constrição patrimonial realizadas nos autos restaram infrutíferas, não sendo localizados bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito e indicar meios eficazes para localização de patrimônio da parte executada, a parte exequente requereu a dilação de prazo para eventual indicação de bens. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, não se mostrando razoável a perpetuação da execução mediante sucessivos pedidos de prorrogação de prazo desacompanhados de indicação concreta de medidas úteis ao prosseguimento do feito. Ademais, verifica-se que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens do devedor, todas sem êxito, inexistindo, no momento, perspectiva concreta de satisfação do crédito perseguido. Dessa forma, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis e da ausência de medidas executivas eficazes a serem adotadas, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito