Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5478286-79.2020.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BB Administradora de Consórcio S.A. Requerido: Luana Silva Serra DECISÃO Após a análise dos autos, denota-se que foram realizadas as tentativas de citação da parte ré nos seguintes endereços e eventos: - Rua Léo Lince de Araújo, Qd. 04, Lt. 10, Parque São Jorge, Aparecida de Goiânia-GO (eventos 20 e 35). - Av. Botafogo, n. 31, Lt. 03, C. 01, Setor Pedro Ludovido, Goiânia-GO (evento 45). - RUA 27, UNIDADE 203, Q 203, LT 36, C 2, PRQ.ATHENEU GOIANIA/GO CEP:74890580 (eventos 57 e 60). - Avenida E, n.º 170, Jardim Goiás (evento 63). - AV BOTAFOGO, 218, Q 3, LT 18, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA-GO, CEP 74820-010 (eventos 71, 74, 84 e 88). Em evento 93, foi deferida a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Foram realizadas novas tentativas de citação nos endereços a seguir: - Rua Léo Lince de Araújo, Qd. 04, Lt. 10, Parque São Jorge, Aparecida de Goiânia-GO (evento 100). - Rua Léo Lynce de Araújo, Vila São Jorge, Aparecida de Goiânia-GO (evento 112). - Av. Botafogo, n. 31, Lt. 03, C. 01, Setor Pedro Ludovido, Goiânia-GO (evento 117). Deferida a busca de endereços (evento 128), foram localizados os endereços: - Alameda A, apt. 306, Bloco 03, Gran Chácaras São Pedro, Aparecida de Goiânia-GO – CEP 74.923-090 (evento 128). - Rua Léo Lince de Araújo, Qd. 04, Lt. 10, Vila São Jorge, Aparecida de Goiânia-GO (evento 128). Em evento 135, foi frustrada a tentativa de citação da parte executada no endereço: - Alameda A, apt. 306, Bloco 03, Gran Chácaras São Pedro, Aparecida de Goiânia-GO – CEP 74.923-090 (evento 135). Em evento 139, a parte autora requereu a citação por edital. Pois bem. Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços localizados (eventos 128 e 135), DEFIRO a citação por edital da executada (evento 139), devendo a serventia (UPJ) atentar-se para o disposto no artigo 257, IV, do CPC. Decorrido o prazo legal, nada sendo manifestado, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuições nessa vara, para atuar em sua curadoria especial. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL