Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo: 5573608-05.2022.8.09.0158 Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Polo passivo: Gabriel Warley Da Silva Conceiçao Natureza: Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Em atenção ao pedido formulado pela parte exequente no mov. 184, bem como o que preleciona a Súmula n. 44 do TJGO, AUTORIZO o acesso ao sistema Renajud, bem como o bloqueio dos bens encontrados em nome da parte executada, devendo ser efetuada restrição de “transferência” do(s) veículo(s); JUNTE-SE o detalhamento do sistema. Com o resultado da consulta, INTIME-SE a parte autora para requerer o que lhe for oportuno, no prazo de 10 (dez) dias. Antes de tudo, INTIME-SE a parte exequente para recolher as taxas alusivas aos atos pretendidos, bem como apresentar planilha atualizada do débito, se for o caso. Oportunamente, conclusos para deliberações. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)