Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Processo nº 0021651-38.2016.8.09.0152 Requerente: ESTADO DE GOIAS Requerido: LN DA SILVA COMERCIAL DE ACUCAR SENTENÇA I- Trata-se execução fiscal ajuizada por ESTADO DE GOIAS em face de LN DA SILVA COMERCIAL DE ACUCAR. O exequente informou a remissão, requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II- Uma vez cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Removam-se eventuais constrições em nome da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, Protesto). Sem custas. Não adimplidas as custas processuais, cumpra-se o disposto no Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Cumpram-se as determinações do Código de Normas, no que couber. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza Substituta