Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5146254-47.2023.8.09.0025 Polo ativo: Baltazar Antonio Da Silva Polo passivo: Ilhas Do Lago Incorporação Spe Sa Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Analisando os autos, verifico que a parte autora pugnou pela dilação de prazo em 10 (dez) dias, para cumprir as determinações da decisão de ev. 147, vez que as partes estão em tratativas para entabular acordo extrajudicial. Ante o exposto, DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo requerente. Transcorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte requerente para cumprir a decisão de ev. 147 em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito