Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5378682-83.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaRequerente: Pedro Pinto NetoRequerido: Valdson Silva da PaixãoDECISÃOCuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, objetivando responsabilizar a sociedade empresária Mix Palco, Som e Luz Ltda, CNPJ n. 31.943.986/0001-67, por obrigação do devedor Valdson Silva da Paixão. Analisando detidamente os autos, observo que a ação de execução, em apenso, foi extinta por não localização de bens penhoráveis e não houve a interposição de recurso. Considerando o caráter acessório do incidente, uma vez extinta a ação principal, resta prejudicada a propositura e/ou prosseguimento de incidente de desconsideração, como no presente caso.Ao teor do exposto, indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.Consumada a preclusão da presente decisão, translade cópia para os autos apenso e, em seguida, arquivem-se com as cautelas devidas.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -