Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Remeta-se os autos à CEAGO (Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento) para expedição de Alvará/Ofício de Transferência de Valores, para o levantamento do (s) depósito (s) de ev.109 e rendimentos (conta – ev.114). Intime-se a parte Exequente, via Advogado (s), para em 05 (cinco) dias acostar planilha atualizada do crédito exequendo remanescente, sob pena de indeferimento dos demais pleitos e ev. 108 e de arquivamento. Oportunamente conclusos. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 1