Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus Gabinete do Juiz Fábio Amaral Processo n°: 5007332-76.2025.8.09.0018 Requerente: Oliveira Matos Otica Ltda Requerido: Barbara Priscila Damiao Sampaio Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de penhora sobre a remuneração da executada restou infrutífera, uma vez que a empresa empregadora informou o encerramento do vínculo laboral (mov. 61). Diante disso, a parte exequente pugnou pela reiteração da penhora online via sistema SISBAJUD (mov. 65). Proceda-se a reiteração da indisponibilidade de ativos financeiros via online a ser realizada nas contas bancárias de BARBARA PRISCILA DAMIAO SAMPAIO, CPF 046.806.901-19, até o limite atualizado do débito, nos termos postulados. Para tanto: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito atualizada. b) em conformidade ao artigo 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de eventual saldo bancário em nome das partes executadas, respeitando o valor do débito atualizado, via sistema SISBAJUD, valendo-se da ferramenta "teimosinha", por no máximo 30 (trinta) dias; b) com a resposta da medida constritiva, cancele-se, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1°); c) havendo bloqueios, remetam-se os autos para a Central de Conciliação do Estado de Goiás, no sistema PROJUDI, unidade responsável pela centralização do agendamento e da realização de audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário estadual; d) Efetuado, por outro meio, o pagamento do débito pela parte executada, volvam-me os autos imediatamente conclusos para cumprimento do disposto no art. 854, § 6º, do CPC. e) Sendo infrutífera ou insuficiente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito