Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5090565-85.2025.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por MBC PARTNER CONSTRUTORA - EPP em face de ROSSANA ALVES DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas.O processo teve curso regular até o evento n.º 30, ocasião em que as partes entabularam acordo pugnando por sua homologação.Relatado em síntese.Fundamento e DECIDO.Exsurge do acordo apresentado pelas partes que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam seus interesses, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento.Ademais verifico que o ajuste não foi celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que sua homologação é a medida que ora se impõe nos termos do artigo 487 do CPC.DISPOSITIVO.Ante o excerto e no limite das razões expendidas, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento n.º 30 para que surta seus efeitos jurídicos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Custas processuais remanescentes, se houver, pela executada.Honorários advocatícios como pactuado.Publique-se. Registre-se. Intimem.Após certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos, resguardando aos interessados o desarquivamento, independentemente do recolhimento de custas, em caso de descumprimento do acordo.Senador Canedo-GO, 23 de julho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito