Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5166704-69.2019.8.09.0051 Exequente(s): Tová Comércio De Pneus Ltda Executado(s): Companhia De Urbanização De Goiânia Comurg Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em análise o incidente instaurado pela parte exequente a partir do movimento 224, que envolve o requerimento da juntada de planilha atualizada do saldo devedor, bem como a intimação da parte executada para que efetue o pagamento da diferença apurada, destacando que o valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. *** DIANTE DISSO, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente indicado na planilha apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)