Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5526555-92.2021.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por RODRIGUES & VIEIRA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA – ME, em desfavor de PEDRO HENRIQUE ALVES MALAQUIAS.Inicialmente, importa registrar, que a desconsideração da personalidade jurídica possui procedimento próprio, previsto no artigo 133, e seguintes, do Código de Processo Civil, de sorte que a parte exequente deverá ingressar com seu pedido em autos próprios.De outro lado, verifica-se que não foram encontrados bens da parte devedora para satisfação do débito, e assim sendo, vê-se que não há possibilidade de prosseguimento do feito, razão pela qual, decreto a suspensão, consoante as disposições do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, e consequentemente, determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvado o direito da parte exequente de retomar o curso processual, mediante a indicação de bens suficientes para garantir a execução. É a decisão.Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoADE