Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5813123-54.2023.8.09.0085 Polo Ativo: Uelton Francisco Da Silva Polo Passivo: Jair Junior De Paulo DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, em atenção à decisão de evento 96, requereu o prosseguimento da execução mediante a realização de diligências voltadas à localização de patrimônio do executado. Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor (art. 797 do CPC) e visando à efetividade da tutela jurisdicional, DEFIRO a realização das seguintes pesquisas patrimoniais em nome da parte executada: a) INFOJUD, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda disponíveis; b) CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, para identificação de eventual relacionamento bancário; c) SNIPER, para pesquisa de vínculos patrimoniais e empresariais; d) consulta junto à JUCEG, a fim de verificar eventual participação societária da parte executada. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, porquanto referido sistema não se destina à pesquisa patrimonial. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.