Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 ________________________________________________________________________ Processo n.º: 5253519-71.2025.8.09.0144 Natureza: Execução Exequente: José Melquiades de Sousa Executada: Anna Paula Rodrigues Souza DECISÃO Em nova análise dos autos, verifica-se que, a despeito do estado de saúde do exequente, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência econômica. Isso porque deixou de juntar extratos bancários ou outros elementos aptos a comprovar sua incapacidade financeira. Ademais, conforme consignado na decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 5556339-87.2025.8.09.0144 (ev.33), a execução versa sobre a cobrança do montante de R$ 264.457,67, proveniente de empréstimos contraídos e não adimplidos, circunstância que, em princípio, não configura a alegação de hipossuficiência. Diante disso, MANTENHO a decisão proferida no evento 37, por seus próprios fundamentos. Pela derradeira vez, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais ou, caso opte pelo parcelamento já deferido, apresentar o comprovante de pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Oportunamente, à conclusão com o devido classificador: "Cls.INICIAL - com pedido de tutela". Intime-se. Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 1.605/2025)