Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, abra-se vista à parte requerente por 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada no evento 188. 28 de maio de 2026 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS Analista Judiciário/5015014
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 17:06
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:11
Petição
28/05/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, Considerando a citação por edital e ausência de manifestação do requerido (evento 177), nomeio como curador especial aos requeridos citados por edital o Dr(a). PAULO MARQUES DA COSTA, inscrito na OAB/GO: 17398, devidamente cadastrado no Banco de Advogados Dativos (BAD), sob a fé de seu grau acadêmico, que deverá ser intimado para as providências de mister, mormente para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da previsão contida no Parágrafo Único do Art. 341 do CPC. 20 de maio de 2026 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS Analista Judiciário/5015014
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, Considerando a citação por edital e ausência de manifestação do requerido (evento 177), nomeio como curador especial aos requeridos citados por edital o Dr(a). PAULO MARQUES DA COSTA, inscrito na OAB/GO: 17398, devidamente cadastrado no Banco de Advogados Dativos (BAD), sob a fé de seu grau acadêmico, que deverá ser intimado para as providências de mister, mormente para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da previsão contida no Parágrafo Único do Art. 341 do CPC. 20 de maio de 2026 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS Analista Judiciário/5015014
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0210602-39.2010.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: JOAO JOSE DE SOUZA ARMARINHO DECISÃO Considerando a citação por edital e ausência de manifestação do requerido (evento 177), nomeio como curador especial aos requeridos citados por edital o Dr(a). PAULO MARQUES DA COSTA, inscrito na OAB/GO: 17398, devidamente cadastrado no Banco de Advogados Dativos (BAD), sob a fé de seu grau acadêmico, que deverá ser intimado para as providências de mister, mormente para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da previsão contida no Parágrafo Único do Art. 341 do CPC. Apresentada contestação, abra-se vista à parte requerente por 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar impugnação. Oportunamente, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, Considerando a citação por edital e ausência de manifestação do requerido (evento 177), nomeio como curador especial aos requeridos citados por edital o Dr(a). PAULO MARQUES DA COSTA, inscrito na OAB/GO: 17398, devidamente cadastrado no Banco de Advogados Dativos (BAD), sob a fé de seu grau acadêmico, que deverá ser intimado para as providências de mister, mormente para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da previsão contida no Parágrafo Único do Art. 341 do CPC. 20 de maio de 2026 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS Analista Judiciário/5015014
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, Considerando a citação por edital e ausência de manifestação do requerido (evento 177), nomeio como curador especial aos requeridos citados por edital o Dr(a). PAULO MARQUES DA COSTA, inscrito na OAB/GO: 17398, devidamente cadastrado no Banco de Advogados Dativos (BAD), sob a fé de seu grau acadêmico, que deverá ser intimado para as providências de mister, mormente para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da previsão contida no Parágrafo Único do Art. 341 do CPC. 20 de maio de 2026 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS Analista Judiciário/5015014
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0210602-39.2010.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: JOAO JOSE DE SOUZA ARMARINHO DECISÃO Considerando a citação por edital e ausência de manifestação do requerido (evento 177), nomeio como curador especial aos requeridos citados por edital o Dr(a). PAULO MARQUES DA COSTA, inscrito na OAB/GO: 17398, devidamente cadastrado no Banco de Advogados Dativos (BAD), sob a fé de seu grau acadêmico, que deverá ser intimado para as providências de mister, mormente para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da previsão contida no Parágrafo Único do Art. 341 do CPC. Apresentada contestação, abra-se vista à parte requerente por 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar impugnação. Oportunamente, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
21/05/2026, 00:00
Confirmada
20/05/2026, 16:12
Confirmada
20/05/2026, 15:44
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:30
Expedida/certificada
20/05/2026, 15:05
Curador
20/05/2026, 15:05
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 14:09
Expedição de documento
10/03/2026, 14:08
Decurso de Prazo
10/03/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0210602-39.2010.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHO Juiz: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e considerando que dois dos requeridos serão citados por edital, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação do recolhimento da guia de custas necessária à expedição dos dois editais deferidos, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 9 de janeiro de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
21/01/2026, 00:00
Documento
20/01/2026, 08:55
Documento
20/01/2026, 08:54
Ofício (entregue ao destinatário)
14/01/2026, 16:02
Expedição de documento
14/01/2026, 15:43
Expedição de documento
14/01/2026, 15:40
Expedição de documento
14/01/2026, 15:40
Confirmada
09/01/2026, 17:22
Ato ordinatório
09/01/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0210602-39.2010.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHO Juiz: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.° 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da guia de custas necessária à viabilização da expedição do edital deferido, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 17 de dezembro de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 13:30
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0210602-39.2010.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHO DECISÃO Considerando que as diligências visando encontrar o requerido resultaram infrutíferas, DEFIRO o pedido retro. Cite-se por edital os requeridos João José de Souza Armarinho e João José de Souza, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais previstas no art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, certifique-se o ocorrido nos autos e, providencie-se a escrivania a nomeação de curador especial, via Banco de Advogados Dativos (BAD). Para, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, (art. 915 do CPC/15). Intimem-se. Cumpra-se Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 10:05
deferimento
16/12/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHO Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Intime-se o polo ativo nos termos dos eventos 129 e 136, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 22:01
Mero expediente
07/11/2025, 21:52
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. DEFIRO o pedido de dilação de prazo do evento 145. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. DEFIRO o pedido de dilação de prazo do evento 145. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 18:44
Confirmada
21/10/2025, 18:43
Expedida/certificada
21/10/2025, 18:30
Mero expediente
10/10/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHOTrata-se de execução. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 17:24
Mero expediente
22/09/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, a qual pugna para que a expedição dos ofícios às empresas de telefonia seja realizada diretamente pela Serventia, não obstante já tenha sido expressamente autorizado que a própria parte utilize cópia da decisão para tal finalidade. Conforme já consignado na decisão anterior, a cópia da decisão serve como ofício, dispensando a prática de qualquer outro ato cartorário, bastando que a parte exequente a apresente aos destinatários competentes, em consonância com o disposto no Provimento n.º 002/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Assim, tendo em vista a regulamentação vigente e a desnecessidade de intervenção da Serventia, indefiro o pedido de expedição pela Secretaria, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto às empresas de telefonia, munida de cópia da decisão judicial já proferida. A resposta dos ofícios deverá ser coligida pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 13:55
Outras Decisões
21/08/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução. O exequente requereu a expedição de ofício às empresas telefonia a fim de obter o endereço do executado (evento 127). É o relatório. Decido. Encontra-se sedimentada na jurisprudência a possibilidade de efetivação dessa modalidade de busca. Todavia, trata-se de medida excepcional, apenas cabível quando aquele que pleiteia tal providência esgotada todas as vias ordinárias empregadas com essa finalidade. No caso em tela, verifica-se que foram efetuadas as buscas de endereços, por meio dos sistemas conveniados, bem como diligenciados nos logradouros encontrados, contudo, sem êxito. A corroborar esse entendimento: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS A EMPRESAS DE TELEFONIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.Caso as tentativas de citar a parte agravada se mostrem infrutíferas, o Juízo responsável pelo processo deve determinar o envio de ofícios às empresas de telefonia, buscando informações sobre o endereço atual do réu, com o objetivo de realizar a citação real, com esteio no princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5173399-63.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024) Do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento 127 e DETERMINO a expedição de ofícios às empresas indicadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem o endereço de JOAO JOSE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n.º 149.316.481-34. A cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, dispensando quaisquer atos pela Serventia, bastando que a parte exequente a apresente junto aos destinatários para cumprimento, nos termos do Provimento n.º 002/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. A resposta dos ofícios deverá ser coligida pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução. O exequente requereu a expedição de ofício às empresas telefonia a fim de obter o endereço do executado (evento 127). É o relatório. Decido. Encontra-se sedimentada na jurisprudência a possibilidade de efetivação dessa modalidade de busca. Todavia, trata-se de medida excepcional, apenas cabível quando aquele que pleiteia tal providência esgotada todas as vias ordinárias empregadas com essa finalidade. No caso em tela, verifica-se que foram efetuadas as buscas de endereços, por meio dos sistemas conveniados, bem como diligenciados nos logradouros encontrados, contudo, sem êxito. A corroborar esse entendimento: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS A EMPRESAS DE TELEFONIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.Caso as tentativas de citar a parte agravada se mostrem infrutíferas, o Juízo responsável pelo processo deve determinar o envio de ofícios às empresas de telefonia, buscando informações sobre o endereço atual do réu, com o objetivo de realizar a citação real, com esteio no princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5173399-63.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024) Do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento 127 e DETERMINO a expedição de ofícios às empresas indicadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem o endereço de JOAO JOSE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n.º 149.316.481-34. A cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, dispensando quaisquer atos pela Serventia, bastando que a parte exequente a apresente junto aos destinatários para cumprimento, nos termos do Provimento n.º 002/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. A resposta dos ofícios deverá ser coligida pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 18:23
Outras Decisões
31/07/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, Intimo a parte autora a proceder o recolhimento das custas, para expedição do mandado de citação, conforme deferido na decisão de evento 120. 23 de julho de 2025 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS Analista Judiciário/5015014
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 15:53
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Cite-se conforme postulado no evento 118. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 19:11
Mero expediente
16/07/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPACI Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0210602-39.2010.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHO Juiz: RODNEY MARTINS FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e considerando a citação não efetivada (evento de n.° 114), INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Itapaci - 1ª Vara Cível, 27 de junho de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 11:50
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:45
Documento
27/06/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:42
Expedida/Certificada
06/06/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 11:31
Expedida/Certificada
03/06/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o recolhimento da guia de custas postais, visando possibilitar à expedição de E-carta de citação direcionada à parte requerida. 18 de março de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo n.º 0210602-39.2010.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: JOAO JOSE DE SUZA ARMARINHOTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de ação de execução. No evento 100, o polo ativo indicou endereços para citação. Do exposto, cite-se conforme postulado. I. Cumpra-se. Itapaci, Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito(assinado digitalmente)
13/03/2025, 00:00
Mero expediente
12/03/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - tjgo Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Itapaci Vara - 1º Cível Fórum - Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/nº, Setor Parque Florestal, Itapaci-GO, CEP: 76.360-000 INTIMAÇÃO DEVE A PARTE AUTORA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, manifestando acerca do resultado das pesquisas. Laryssa Moreira Cardoso Abreu Analista Judiciário Matrícula 5116619
25/02/2025, 00:00
Confirmada
24/02/2025, 17:46
Documento
24/02/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00
Confirmada
17/02/2025, 16:19
Expedição de documento
17/02/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:32
Confirmada
09/01/2025, 18:41
Indeferimento
09/01/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 13:41
Confirmada
12/12/2024, 15:24
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:23
Expedição de documento
12/12/2024, 15:21
Documento
11/12/2024, 17:50
Documento
11/12/2024, 17:49
Expedida/Certificada
04/11/2024, 22:28
Expedida/Certificada
04/11/2024, 22:26
Confirmada
30/10/2024, 17:54
Expedição de documento
30/10/2024, 17:52
Expedida/Certificada
30/10/2024, 17:44
Expedida/Certificada
30/10/2024, 17:41
Documento
29/10/2024, 16:09
Confirmada
29/10/2024, 16:09
Documento
29/10/2024, 16:08
Expedida/Certificada
07/10/2024, 22:33
Expedida/Certificada
07/10/2024, 22:30
Expedida/Certificada
07/10/2024, 22:24
Confirmada
03/10/2024, 17:34
Expedição de documento
03/10/2024, 17:33
Expedida/Certificada
03/10/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:17
Confirmada
17/09/2024, 13:50
Documento
09/05/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:59
Confirmada
25/01/2024, 17:10
Confirmada
25/01/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:24
Outras Decisões
08/01/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:41
Confirmada
27/10/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:02
Confirmada
13/06/2023, 16:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2023, 14:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2023, 14:31
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)