Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, () despesas suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - (x) Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev._71__, no prazo de 15 dias 21- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade; 23 - () Intime-se a parte para recolher a guia de custas dos serviços deferidos nos autos no prazo de 15 dias;. Firminópolis/GO, 13 de agosto de 2025. Antônio Carvalho Neto Analista Judiciário