Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5097822-89.
Exequente: Conquista Residencial Ville - Quadra 08, devidamente representado por sua síndica a sra. Jaira de Fátima Batista de sousa, CPF: 030.951.021-00, acompanhado por seu advogado o Dr. Mário Antônio Turbino Mello, OAB/RN: 6723 Parte
Executada: Katiane Souza Caldas, acompanhada por seu advogado o Dr. Paulo Isidoro De Jesus, OAB/DF: 41075 TERMO DE CONCILIAÇÃO Aberta a audiência conciliatória, no dia 14/07/2025 às 14h00, e de acordo com a Portaria de nº 002/2020 do Juizado Especial Cível da Comarca de Luziânia/GO, em que é autorizada a realização de audiência de conciliação por meios eletrônicos (chamadas em vídeo) e presencial. Ante o acima informado, foi feito o pregão por meio de ligação de videochamada para as partes, através do aplicativo WhatsApp, e constatou-se a presença da parte autora, acompanhado(a) por seu advogado (061-994252982) e da parte requerida, acompanhado(a) por seu Advogado(a) (061-984097329). Os acordantes acima mencionados, resolvem por fim a seus desentendimentos renunciando a qualquer recurso ao poder judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: Que a parte executada pagará para a parte exequente a quantia de R$ 1.750,00 (UM MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), que deverão ser da seguinte forma: r$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), que serão abatidos mediante alvará ou transferência eletrônica; e o restante, R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), que serão pagos em 07 (sete) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, sendo a primeira para o dia 14/07/2025, e as demais todos os dias 14 (quatorze) dos meses subsequentes. O pagamento da primeira parcela do acordo, será feita mediante depósito eletrônico, VIA PIX – CHAVE – CPF: 012.195.584- 27, EM NOME DO DEFENSOR DA PARTE EXEQUENTE, O SR. MÁRIO ANTÔNIO TURBINO MELLO, BANCO BBPAY. Com relação ao restante das parcelas do acordo, estas serão realizadas MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO, o qual será encaminhado para o aplicativo Whatsapp do Defensor da
executada: 61- 984097329. Dada a palavra para o defensor da parte executada, este requereu e informou que não tem interesse em impugnar os valores 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUZIÂNIA – GO de R$ 350,00, mencionados acima, conforme descritos na decisão do evento de número 25, solicitando que seja transferido em favor do Defensor da pare exequente. Dada a palavra para o defensor da parte exequente, este informou a sua conta Bancária: conta corrente: 51411172, agência: 0001, Banco Inter – 077, em nome MÁRIO ANTÔNIO TURBINO MELLO, CPF: 012.195.584-27. Após efetivado o pagamento a parte exequente dá a parte executada, total, geral e irrevogável quitação, para nada a mais exigir, quanto ao objeto da presente ação. As partes presentes abrem mão neste ato do prazo recursal. Em caso de descumprimento pelo período de 30 (trinta) dias, vencerá antecipadamente as parcelas do acordo, bem como na imediata execução do presente termo de conciliação. Fica estipulada multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor remanescente do acordo, para a hipótese de descumprimento. E por estarem em perfeito acordo, assinaram o presente termo, servindo este como título executivo, caso seja descumprido. Nada mais havendo a registrar, encerra-se o presente termo de conciliação, que depois de lido para as partes, e estas concordarem com todo o seu teor, a qual dispensam as suas assinaturas, conforme autoriza o parágrafo 6º Provimento de nº 18/2020 do TJGO. Eu,, (Sergio Luis Pereira - Conciliador) o digitei, assinei e encaminho à conclusão. Luziânia/GO: 14 de julho de 2025 SERGIO LUIS PEREIRA Conciliador 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUZIÂNIA – GO Processo: 5097822-89 SENTENÇA A fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma preconizada no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes, celebrado no registro acima, bem como julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito conforme 487, inciso III, B do CPC.
Termo de Audiência com Sentença - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUZIÂNIA – GO AÇÃO: EXECUÇÃO Parte Defiro o pedido das partes. Arquive-se após integral cumprimento. Dou os presentes por intimados e a sentença por publicada. Registre-se. Luziânia/GO 14 de julho de 2025 JÉSSICA LOURENÇO DE SA SANTOS Juíza de Direito (assinado digitalmente) CERTIDÃO Certifico e dou fé, que as partes presentes tomaram conhecimento sobre todo o teor da sentença retro. Luziânia/GO:14/07/2025 Sergio Luis Pereira Conciliador