Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Senador Canedo - Vara de Família e SucessõesProcesso nº: 0327857-26.2016.8.09.0174Classe: Cumprimento de sentençaO presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. SENTENÇA Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito da prisão civil, ajuizada por H.M.B., menor, representada por sua genitora Leiliane Ribeiro Macedo, em face de Wilson Santana Barbosa, partes devidamente qualificadas na exordial.Depreende-se dos autos que houve pagamento integral do débito, não havendo mais saldo a ser executado.Vieram-me conclusos.Brevemente relatado.DECIDO.Verifico que o débito foi integralmente satisfeito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, ancorado no preceito acima exposto.Por consequência, revogo a prisão civil anteriormente decretada no evento 128.Custas, caso haja, pela parte executada.Proceda-se ao recolhimento e baixa junto ao BNMP de eventual mandado de prisão em aberto expedido neste processo em face do executado.Após, proceda-se à cobrança das custas, caso haja. Não havendo pagamento, proceda-se conforme as normas vigentes da Corregedoria-Geral Geral de Justiça do Estado de Goiás.Em seguida, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Senador Canedo-GO, data do sistema.VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito