Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5360603-66.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Conquista Residencial Ville - Quadra 12 Requerido: Matheus Tavares Dos Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. A parte executada requereu o parcelamento do débito à parte exequente a qual expediu 6 (seis) boletos bancários com vencimento no período entre 10 de agosto de 2025 a 10 de janeiro de 2026, e, a suspensão do processo. A parte exequente devidamente intimada, manteve-se silente sobre a quitação após a suspensão, a qual se presume. 3. Atento à informação da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 5. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. 6. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Luziânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito