Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 12:22
Confirmada
03/06/2025, 12:21
Expedida/certificada
03/06/2025, 12:16
Expedição de documento
03/06/2025, 12:15
Confirmada
03/06/2025, 10:08
Confirmada
03/06/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:07
Expedição de documento
02/06/2025, 16:14
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:54
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:54
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:53
Confirmada
02/06/2025, 15:36
Confirmada
30/05/2025, 14:22
Expedida/certificada
29/05/2025, 17:55
Mero expediente
29/05/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:38
Expedida/certificada
28/05/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:39
Confirmada
19/05/2025, 03:24
Confirmada
15/05/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2025, 07:17
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/05/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
07/05/2025, 16:48
Expedida/certificada
07/05/2025, 11:12
Expedição de documento
07/05/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Pauta -> Pedido de inclus�o em pauta (CNJ:12311)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"321112"} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CAÇUVARA JUDICIAL - SERVENTIA CRIMINALAv. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (64) 3656-1142 e 3656-1824email: [email protected]ão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0iAutos nº.: 6030115-70.2024.8.09.0021Acusado(s): Robson Martins Da Silva e outroEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DESPACHO Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como não estando presentes qualquer das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de Robson Martins Da Silva, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, e Luiz Carlos de Lima, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 147, por duas vezes, e 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal.Outrossim, tendo em vista o requerimento ministerial contido na cota de ev. 18, designo o dia 15/05/2025 às 16:00horas, para proposta de suspensão condicional do processo em favor dos acusados Robson e Luiz Carlos, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.Expeça-se mandado de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO para os acusados.Referida audiência será realizada na modalidade presencial.As partes, caso queiram a feitura da audiência na modalidade telepresencial, ou híbrida, deverão manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.Com o objetivo de se evitar conclusões desnecessárias, desde já disponibilizo link para a feitura da audiência na modalidade híbrida e pelo ZOOM. No dia e hora acima especificados, os participantes, após “baixarem” o aplicativo, deverão observar os seguintes parâmetros:DO ACESSO A AUDIÊNCIANo dia e hora acima especificados, os participantes, após “baixarem” o aplicativo, deverão observar os seguintes parâmetros: Tópico: Audiência de Suspensão Condicional do Processo n. 6030115-70.2024Horário: 15 mai. 2025 04:00 da tarde São PauloIngressar na reunião Zoomhttps://tjgo.zoom.us/j/85384696531?pwd=MwFLxw4x0AhzvGok4sugDaXe0T0MYe.1ID da reunião: 853 8469 6531Senha: Aud2025* Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato.Ressalto, ainda, que, por medida de economia processual, não sendo aceita a proposta de suspensão condicional do processo, o prazo para apresentar resposta à acusação contar-se-á da data da sessão.Em tempo, suspendo os presentes autos até a realização da audiência designada.Cumpra-se. Caçu, datado e assinado digitalmente. MARIA CLARA MERHEB GONÇALVES ANDRADEJuíza de Direito 1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:26
Petição (Resposta À acusação)
29/04/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Confirmada
28/04/2025, 14:11
Confirmada
28/04/2025, 14:10
Expedição de documento
28/04/2025, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2025, 17:03
Expedição de documento
02/04/2025, 15:49
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 15:34
Expedição de documento
01/04/2025, 14:00
Confirmada
13/03/2025, 17:39
Expedida/certificada
13/03/2025, 14:05
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/03/2025, 14:05
Denúncia
13/03/2025, 14:00
Evolução da Classe Processual
13/03/2025, 14:00
Pedido de inclusão
13/03/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:52
Confirmada
21/02/2025, 15:52
Expedida/certificada
17/02/2025, 17:37
Entrega em carga/vista
17/02/2025, 17:36
Documento
27/11/2024, 16:02
Documento
12/11/2024, 10:48
Petição (Parecer)
08/11/2024, 15:26
Confirmada
08/11/2024, 15:26
Documento
08/11/2024, 15:18
Documento
07/11/2024, 17:27
Documento
07/11/2024, 17:22
Publicação
07/11/2024, 17:12
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial