Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5085468-61.2020.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS proposta por CONDOMÍNIO DO CHAMPION SPORTS LIFE RESIDENCE, em face de PEDRO PAULO DA SILVA. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte exequente, requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação de sua pretensão (evento 151). Ex positis, ante a quitação do débito, decreto a extinção do processo, com fulcro nas disposições do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada.Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos com as devidas cautelas.É a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoAG