Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FLORES DE GOIÁS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) 1 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória expedida no ev. 73, comprovando-se a distribuição no mesmo prazo. Flores de Goiás/GO, 23 de abril de 2026. Assinatura eletrônica Ester Nascimento Souza da Silva Analista Judiciário Mat.: 5246879 1. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 16:33
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:20
Expedição de documento
19/04/2026, 11:52
Expedição de documento
15/04/2026, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ademir Luiz De Oliveira em desfavor de Adalgiso Silva Oliveira, já qualificados nos autos. A parte autora requer a citação do requerido por meio de oficial de justiça, via carta precatória, com pedidos subsidiários de citação por hora certa e por edital. Comprovadas diligências prévias infrutíferas e havendo indicação de novo endereço plausível, é cabível a tentativa de citação pessoal. Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de carta precatória à Comarca de Riachão das Neves/BA, para fins de citação do requerido no endereço indicado; b) Determino o cumprimento por oficial de justiça, com as diligências necessárias à localização do requerido; c) Havendo indícios de ocultação, fica autorizada a citação por hora certa (art. 252 do CPC); d) INDEFIRO, por ora, a citação por edital, que poderá ser reapreciada após eventual frustração da diligência. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ademir Luiz De Oliveira em desfavor de Adalgiso Silva Oliveira, já qualificados nos autos. A parte autora requer a citação do requerido por meio de oficial de justiça, via carta precatória, com pedidos subsidiários de citação por hora certa e por edital. Comprovadas diligências prévias infrutíferas e havendo indicação de novo endereço plausível, é cabível a tentativa de citação pessoal. Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de carta precatória à Comarca de Riachão das Neves/BA, para fins de citação do requerido no endereço indicado; b) Determino o cumprimento por oficial de justiça, com as diligências necessárias à localização do requerido; c) Havendo indícios de ocultação, fica autorizada a citação por hora certa (art. 252 do CPC); d) INDEFIRO, por ora, a citação por edital, que poderá ser reapreciada após eventual frustração da diligência. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ademir Luiz De Oliveira em desfavor de Adalgiso Silva Oliveira, já qualificados nos autos. A parte autora requer a citação do requerido por meio de oficial de justiça, via carta precatória, com pedidos subsidiários de citação por hora certa e por edital. Comprovadas diligências prévias infrutíferas e havendo indicação de novo endereço plausível, é cabível a tentativa de citação pessoal. Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de carta precatória à Comarca de Riachão das Neves/BA, para fins de citação do requerido no endereço indicado; b) Determino o cumprimento por oficial de justiça, com as diligências necessárias à localização do requerido; c) Havendo indícios de ocultação, fica autorizada a citação por hora certa (art. 252 do CPC); d) INDEFIRO, por ora, a citação por edital, que poderá ser reapreciada após eventual frustração da diligência. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ademir Luiz De Oliveira em desfavor de Adalgiso Silva Oliveira, já qualificados nos autos. A parte autora requer a citação do requerido por meio de oficial de justiça, via carta precatória, com pedidos subsidiários de citação por hora certa e por edital. Comprovadas diligências prévias infrutíferas e havendo indicação de novo endereço plausível, é cabível a tentativa de citação pessoal. Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de carta precatória à Comarca de Riachão das Neves/BA, para fins de citação do requerido no endereço indicado; b) Determino o cumprimento por oficial de justiça, com as diligências necessárias à localização do requerido; c) Havendo indícios de ocultação, fica autorizada a citação por hora certa (art. 252 do CPC); d) INDEFIRO, por ora, a citação por edital, que poderá ser reapreciada após eventual frustração da diligência. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 17:22
deferimento
07/04/2026, 16:41
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 18:40
Petição
26/03/2026, 17:07
Documento
18/02/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:24
Documento
05/02/2026, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. CPF/CNPJ:978.014.538-91. Endereço:Rua da Juventude,, 353,, CENTRO. Cidade:SAO SEBASTIAO/SP. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO DEFIRO os requerimentos estampados no evento 57. Sirva-se esta decisão como ofício/alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias, para autorizar o autor a solicitar informações sobre endereços da parte requerida, MIGUEL GOMES DE ALMEIDA, CPF 887.251.975-68, junto às seguintes instituições e empresas: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA, localizada na Rua Maria Laurinda, Centro, Santa Rita de Cássia/BA; BANCO DO BRASIL S/A (001) – Agência 1129, situada na Praça Ruy Barbosa, s/n, Prédio, Centro, Santa Rita de Cássia/BA; IFOOD; UBER; VIVO; CLARO. O autor deverá comprovar o protocolo das solicitações no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do protocolo, EXCLUSIVAMENTE através do E-mail: [email protected], indicando na resposta o número do processo judicial: 5171462-86.2019.8.09.0182. Após, intime-se o autor para tomar conhecimento e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário à continuidade do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Após, volvam-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 17:51
deferimento
02/02/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 13:43
Expedida/certificada
21/01/2026, 13:38
Documento
21/01/2026, 00:48
Expedida/Certificada
27/11/2025, 23:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:30
Documento
07/11/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. CPF/CNPJ:978.014.538-91. Endereço:Rua da Juventude,, 353,, CENTRO. Cidade:SAO SEBASTIAO/SP. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Defiro o requerimento estampado no evento n. 43 Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. CPF/CNPJ:978.014.538-91. Endereço:Rua da Juventude,, 353,, CENTRO. Cidade:SAO SEBASTIAO/SP. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Defiro o requerimento estampado no evento n. 43 Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
19/09/2025, 16:38
Confirmada
19/09/2025, 14:30
Expedida/certificada
19/09/2025, 14:20
deferimento
19/09/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. CPF/CNPJ:978.014.538-91. Endereço:Rua da Juventude,, 353,, CENTRO. Cidade:SAO SEBASTIAO/SP. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os réus Izael Cardoso De Barros Junior e Zelmir Gomes Da Silva foram devidamente citados (evs. 23 e 27), mas permaneceram inertes. Ocorre que o réu Adalgiso Silva Oliveira, embora não tenha sido formalmente citado (ev. 28), apresentou contestação espontânea (ev. 37), a qual supre a ausência de citação e aproveita aos demais litisconsortes, nos termos do art. 239, §1º, e art. 345, I, do CPC. No que se refere ao réu Miguel Gomes De Almeida, a citação não se concretizou (ev. 32). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço ou requerer as diligências que entender cabíveis para a citação válida do réu. Após, volvam-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 07:52
Mero expediente
10/09/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 15:52
Petição (Replica)
09/09/2025, 21:49
Petição (Contestação)
18/08/2025, 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2025, 16:42
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
29/07/2025, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/07/2025, 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 18:03
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:59
Documento
11/07/2025, 01:54
Documento
11/07/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 16:13
Expedida/certificada
01/07/2025, 15:59
Documento
27/06/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
15/06/2025, 00:49
Confirmada
13/06/2025, 11:31
Expedição de documento
13/06/2025, 11:21
Confirmada
05/06/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 12:33
Expedida/certificada
03/06/2025, 12:27
Documento
29/05/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - “Eu concilio. Você concilia. 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Nós ganhamos.” Cidadania Regional Virtual do Interior – CEJUSC Estado de Goiás 5319320-14.2025.8.09.0182 CERTIDÃO Certifico que a audiência de mediação/conciliação realizar-se-á no dia 28/07/2025 às 13h00min VIRTUALMENTE através do aplicativo ZOOM. O acesso para o ato se dará pelo seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/87950350619?pwd=GBMPZS1v5YoGpzcHRZPZbQl6jFXiIO.1 ID da reunião: 879 5035 0619 Senha de acesso: *fX?00tf Aponte o celular no QR CODE abaixo na data e horário acima mencionados e você será redirecionado para a audiência designada: Em cumprimento do Decreto Judiciário n.º 539/2023, art. 4º, §1º, as audiências de mediação/conciliação serão realizadas EXCLUSIVAMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. As partes que tiverem alguma dificuldade de acesso à internet ou que não possuam aparelho telefônico ou computador, poderão buscar auxílio para participar do “Eu concilio. Você concilia. 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Nós ganhamos.” Cidadania Regional Virtual do Interior – CEJUSC Estado de Goiás ato nas salas passivas, instaladas nos fóruns das Comarcas, nos Cejuscs físicos, onde houver, ou, nos Postos Avançados de Inclusão Digital. A(s) parte(s) que se encontrar(em) na referida exceção, deverá(ão) entrar em contato previamente, no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência do ato, pelo canal de atendimento do CEJUSC (WhatsApp) para reservar a sala passiva. Seguem os contatos telefônicos Whatsapp das Unidades quanto a equipe de atendimento: Formosa: (61) 3642-8394 Consigno que as partes que optarem por participar do ato pelo aparelho celular deverão, previamente, baixar o aplicativo ZOOM e após prosseguir da seguinte forma: 1) Abrir o aplicativo ZOOM; 2) Após baixado o aplicativo, ir em configurações do celular, clicar em aplicativos do celular, encontrar o aplicativo ZOOM e habilitar o microfone e a câmera para o uso dentro do aplicativo; 3) Somente após as configurações do item 2 serem realizadas, clicar no link e abrir a reunião digitando o ID e a senha; 4) Aguardar o organizador iniciar a audiência; Sendo o que me cumpre declarar, subscrevo a presente. Datado e assinado digitalmente Kaio de Jesus Ribeiro Mendonça Servidor do CEJUSC
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 22:42
Expedida/Certificada
15/05/2025, 22:42
Expedida/Certificada
15/05/2025, 22:41
Expedida/Certificada
15/05/2025, 22:40
Expedida/Certificada
15/05/2025, 22:36
Expedição de documento
15/05/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/05/2025, 13:48
Expedição de documento
12/05/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FLORES DE GOIÁS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO)1 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes às despesas dos atos de constrição, a fim de cumprir a decisão no evento retro, bem como as custas necessárias de intimação e citação das partes da audiência de conciliação. Por ser verdade, nada mais a constar. Flores de Goiás/GO, 29 de abril de 2025. Assinado digitalmente Ester Nascimento Souza da Silva Analista Judiciário Mat.: 5246879 1. (O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial).
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5319320-14.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ademir Luiz De Oliveira Requerido(a): Adalgiso Silva Oliveira. CPF/CNPJ:978.014.538-91. Endereço:Rua da Juventude,, 353,, CENTRO. Cidade:SAO SEBASTIAO/SP. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS e pedido de tutela provisória ajuizada por Ademir Luiz de Oliveira em desfavor de ADALGISO SILVA OLIVEIRA, IZAEL CARDOSO DE BARROS JÚNIOR, ZELMIR GOMES DA SILVA e MIGUEL GOMES DE ALMEIDA, todos qualificados. Alega a parte autora que os requeridos lhe venderam imóvel da União destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, administrado pelo INCRA, e que só descobriu a irregularidade da venda após ter feito os pagamentos. Aduz que procurou a autarquia federal e recebeu a informação sobre a impossibilidade de regularização da propriedade em seu favor. Pretende a rescisão contratual e restituição dos valores pagos, além da tutela antecipada para bloqueio do valor. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. De inicio, esclareço que a inicial foi protocolada sem a classificação de prioridade "tutela provisória", razão pela qual não recebeu o tratamento prioritário devido. Por estar em termos, RECEBO a inicial. Passo a analisar o pedido de tutela provisória. Vale frisar que, nos casos de tutela provisória de urgência, o juiz age com relativa margem de discricionariedade para analisar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás: "O julgador, dentro de sua esfera de discricionariedade, avaliará a existência de verossimilhança das alegações trazidas na petição inicial e também a situação emergencial para o fim de conceder a tutela de urgência (art. 300 do CPC)" (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5814872-32.2023.8.09.0142, Rel. Des(a). ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI, 8ª Câmara Cível, julgado em 05/02/2024, DJe de 05/02/2024). Em um juízo de cognição sumária, verifico que estão presentes os requisitos, pois, pela narrativa constante na inicial e pelos documentos juntados, foram demonstrados indícios suficientes de que o direito da parte é provável e a demora no bloqueio pode prejudicar o ressarcimento, em eventual caso de procedência. Contudo, o valor do bloqueio deve coincidir com o valor pago sem atualização, haja vista a ausência de memória de cálculo. Não obstante, com o prosseguimento da instrução, poderá haver reforma da presente decisão e eventual revogação do pleito, já que o juízo de cognição exauriente ainda será realizado. Ante o exposto: a) defiro o pedido de tutela provisória e determino: I) BLOQUEIO, via SISBAJUD até o limite do valor efetivamente pago a cada requerido: 1). ADALGISO SILVA OLIVEIRA R$ 150.000,00; 2). ZELMIR GOMES DA SILVA R$ 50.000,00; 3). IZAEL CARDOSO DE BARROS JÚNIOR R$ 30.000,00. b) Não sendo suficiente, proceda-se com o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome dos requeridos, via RENAJUD. Com fulcro do artigo 334 do CPC e no intuito de possibilitar às partes uma tentativa de autocomposição, momento em que será possível o diálogo entre os envolvidos, os quais poderão encontrar solução que melhor se amolde às suas necessidades e expectativas, inclua-se o feito em pauta de sessão de conciliação, a ser realizada pelo 1º CEJUSC Regional Virtual do Interior (Decreto Judiciário nº 509/2023), certificando nos autos a data e horário da audiência e intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado. Caso haja dispensa da audiência também pelos requeridos, retire-se de pauta e aguarde-se a contestação (art. 334, 4º, I, do CPC). Fixo os honorários do conciliador em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) devendo ser recolhido antes da realização do ato, cujos dados serão disponibilizados nos autos. Citem-se os requeridos para que compareçam na audiência designada devidamente acompanhado por advogado, ficando as partes cientes de que a ausência injustificada poderá ensejar multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC) e que não havendo acordo ou dispensada a audiência, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (art. 335, I, do CPC). Havendo necessidade, fica autorizada a citação por WhatsApp, desde que observadas as regras estabelecidas para o procedimento. Havendo acordo, volvam-me os autos conclusos. Caso contrário, aguarde-se a contestação e intime-se o autor para impugná-la em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito