Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível¹ Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0102120-75.2015.8.09.0065 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): ANTONIO BENTO GOMES DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Defiro o pedido formulado à mov. 225. Sequencialmente, sem nova conclusão, nos termos do artigo 854, caput do Código de Processo Civil, sem cientificar a parte contrária, proceda a busca e eventual constrição de ativos financeiros, via sisbajud, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente, com posterior juntada dos relatórios emitidos pelo sistema. Fica autorizada a reiteração da ordem no prazo de 30 (trinta) dias na modalidade “teimosinha”. Em caso de constrição de quantia irrisória, entendida esta como as inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), a CACE fica autorizada a proceder ao desbloqueio. Nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, intime-se o (a) executado (a) para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial. No mais, proceda a busca de veículos desembaraçados eventualmente existentes no patrimônio da parte executada, via renajud. Diligencie, ainda, no sistema infojud, em relação às declarações dos três últimos exercícios fiscais, observando a tramitação sigilosa no caso de inserção de documentos fiscais. Por fim, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, proceda-se ao pedido de inclusão de negativação da parte executada, via serasajud, a qual será cancelada nas hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo, a pedido da parte interessada. No caso de resposta infrutífera, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. ANDDRÉ UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz Substituto Decreto n° 497/2026