Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA - VARA CÍVEL Av. Governador dos Mutirões, Quadra 05 Lote 01, Setor Redentor, Jandaia - GO, CEP: 75950-000 Ponto de Inclusão Digital – PID - Avenida Goiânia, Quadra 18, Vila Indiara, Indiara – GO, Cep: 75955-000 E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: (62) 3611-1176 -Telefone: (62) 3611-1172 Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00h Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intimação da autora, para recolher/complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo 15(quinze) dias; 02-() Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-() Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-() Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-(X) Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela CACE, prazo 15 (quinze) dias; 06-()Intime-se a parte autora para manifestar acerca do Relatório de Possíveis Conexões, prazo 15 (quinze) dias; 07-() Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-() Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-() Intime-se a parte autora para manifestar acerca da Devolução da Carta de Citação, prazo de 15(quinze) dias; 10-() Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-() Intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias realizar o pagamento das guias de taxa de serviços alusivos às consultas, sendo uma guia para cada CPF/CNPJ e sistema a ser consultado. Observação: Para recolher corretamente as guias, deve seguir a seguinte ordem: 1 - Ir em consultar guias; 2 - Guia de serviços; 3 - Inserir a quantidade desejada no item de código 16.II para pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB, dentre outros fornecidos pela CACE, sendo no valor R$ 57,54 a ser recolhido e 4 - Para penhora via SISBAJUD, ir no item de código 16.VIII sendo que o valor é de R$ 150,31. 12-() Intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias realizar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais. Obs. Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, todas as prestações pendentes de pagamento serão consideradas automaticamente vencidas e a escrivania deverá providenciar, por ato ordinatório e independente de conclusão dos autos, a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para efetuar o recolhimento do valor remanescente das custas iniciais, de uma só vez, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 3º, caput, do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-GO). 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-() Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-() Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-() Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-() Intime-se a parte requerida para manifestar acerca dos honorário do perito, prazo de 15(quinze) dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-() Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-() Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-() Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-() Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-() Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-() Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-() Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-() Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-() Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-() Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-()Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-() Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ()Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - () Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às, na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - () Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, local, munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - () Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -() INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - () Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 05 Jandaia - GO, 18 de junho de 2026 Gisely de Jesus Santos Analista Judiciário - 5245012 __________________________________________
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 13:48
Petição
08/05/2026, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA - VARA CÍVEL Av. Governador dos Mutirões, Quadra 05 Lote 01, Setor Redentor, Jandaia - GO, CEP: 75950-000 Ponto de Inclusão Digital – PID - Avenida Goiânia, Quadra 18, Vila Indiara, Indiara – GO, Cep: 75955-000 E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: (62) 3611-1176 -Telefone: (62) 3611-1172 Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00h Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. Intime-se a parte autora para recolher a guia para pesquisas junto aos sistemas conveniados, conforme requerido, prazo de 15(quinze) dias; Jandaia - GO, 16 de abril de 2026 KLEYSSON SANTOS BORGES Analista Judiciário - 910241 __________________________________________
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 13:01
Expedida/certificada
16/04/2026, 12:53
Ato ordinatório
16/04/2026, 12:53
Petição
16/04/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 18:12
Expedida/certificada
13/04/2026, 17:04
Documento
13/04/2026, 16:59
Expedição de documento
25/02/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA - VARA CÍVEL Av. Governador dos Mutirões, Quadra 05 Lote 01, Setor Redentor, Jandaia - GO, CEP: 75950-000 Ponto de Inclusão Digital – PID - Avenida Goiânia, Quadra 18, Vila Indiara, Indiara – GO, Cep: 75955-000 E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: (62) 3611-1176 -Telefone: (62) 3611-1172 Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00h Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. Intimação da parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Jandaia - GO, 28 de janeiro de 2026. JOSIANE GOMES DA SILVA SOUSA Secretária __________________________________________
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA - VARA CÍVEL Av. Governador dos Mutirões, Quadra 05 Lote 01, Setor Redentor, Jandaia - GO, CEP: 75950-000 Ponto de Inclusão Digital – PID - Avenida Goiânia, Quadra 18, Vila Indiara, Indiara – GO, Cep: 75955-000 E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: (62) 3611-1176 -Telefone: (62) 3611-1172 Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00h Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. Intime-se a parte autora para recolher a guia para pesquisas junto aos sistemas conveniados, conforme requerido, prazo de 15(quinze) dias; Jandaia - GO, 16 de abril de 2026 KLEYSSON SANTOS BORGES Analista Judiciário - 910241 __________________________________________
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 13:01
Expedida/certificada
16/04/2026, 12:53
Ato ordinatório
16/04/2026, 12:53
Petição
16/04/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 18:12
Expedida/certificada
13/04/2026, 17:04
Documento
13/04/2026, 16:59
Expedição de documento
25/02/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA - VARA CÍVEL Av. Governador dos Mutirões, Quadra 05 Lote 01, Setor Redentor, Jandaia - GO, CEP: 75950-000 Ponto de Inclusão Digital – PID - Avenida Goiânia, Quadra 18, Vila Indiara, Indiara – GO, Cep: 75955-000 E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: (62) 3611-1176 -Telefone: (62) 3611-1172 Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00h Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. Intimação da parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Jandaia - GO, 28 de janeiro de 2026. JOSIANE GOMES DA SILVA SOUSA Secretária __________________________________________
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 16:27
Expedida/certificada
28/01/2026, 16:11
Ato ordinatório
28/01/2026, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-( x) Intimação da autora, para recolher guias de atos de constrição, no prazo 15(quinze) dias; 02-() Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-() Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-() Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-() Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela CACE, prazo 15 (quinze) dias; 06-() Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção; 07-() Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-() Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-() Intime-se a parte autora para manifestar acerca da Devolução da Carta de Citação, prazo de 15(quinze) dias; 10-() Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-() Intimem as partes que a audiência será realizada mediante sistema de videoconferência, pelo sistema ZOOM, bem como para que providenciem a juntada nos autos da conta de email e o número de telefone, no mínimo 05(cinco) dias antes do ato, as partes e as testemunhas serão ouvidas na sala passiva, no Fórum local, no dia e horário designados; 12-() Proceda a intimação da pessoalmente, para providenciar o pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme Decreto Judiciário 1.932/2 020. 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-() Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-() Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-() Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-() Intime-se a Senhora Assistente Social, pessoalmente (via mandado), para entregar o Estudo Social, no prazo de 15(quinze) dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-() Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-() Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-() Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-() Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-() Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-() Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-() Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-() Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-() Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-() Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-()Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-() Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ()Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - () Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às, na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - () Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, no Fórum de Jandaia - GO, munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - () Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -() INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - () Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): Jandaia-GO, 2 de dezembro de 2025 Pedro Arantes de Souza Neto Analista Judiciário - 70317331116 __________________________________________
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 13:56
Expedida/certificada
02/12/2025, 13:44
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; Jandaia-GO, 03 de novembro de 2025 RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA Analista Judiciário - 5052734 __________________________________________
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 10:50
Expedida/certificada
03/11/2025, 10:44
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:44
Decurso de Prazo
02/10/2025, 15:46
Mandado (entregue ao destinatário)
09/09/2025, 14:30
Expedição de documento
14/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 14:34
Expedida/certificada
21/07/2025, 14:28
Documento
20/07/2025, 01:15
Expedida/certificada
13/06/2025, 22:33
Expedição de documento
10/06/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5024277-53.2024.8.09.0090Exequente: BANCO BRADESCO S/AExecutado(a): JOAO BUENO DA SILVA DECISÃOTrata-se de requerimento de cumprimento de sentença que observa o previsto no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.1. Promova-se a evolução da classe processual para "Cumprimento de sentença".2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º do CPC, para efetuar o pagamento do débito constante na petição, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o artigo 523, caput do Código de Processual Civil, devendo a escrivania providenciar a anotação na capa dos autos com relação a atual fase procedimental, bem como ao nome das partes.a) Não cumprindo a parte ré a obrigação devida no prazo legal, desde já determino a fixação da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.b) Caso seja efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante.c) Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) executado(a), observando-se as impenhorabilidades legais.Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge, se houver.Se não localizado o(a) executado(a) para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.d) Cientifique-se o executado que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.3. Ocorrendo pagamento voluntário integral, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC, e determino à escrivania que expeça alvará para levantamento de dinheiro em nome da parte exequente ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas de estilo, independentemente de nova conclusão.3.1. Caso haja pagamento parcial, expeça-se alvará para levantamento de dinheiro em nome da parte exequente ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos. Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.4. Havendo a interposição de impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, voltem os autos conclusos.Havendo mais de um réu deverá ser esperado o fluxo do prazo para todos ou apresentação de impugnação por todos.5. Encontrada a parte executada e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido; e/ou não sendo penhorados bens suficientes para garantia da execução:a) Intime-se o exequente para (i) indicar no prazo de 15 (quinze) dias bens a penhorar e onde possam ser localizados, juntando-se aos autos, no caso de imóvel, a certidão atualizada, (ii) podendo também requerer realização de pesquisas pelos sistemas conveniados, sob pena de preclusão.b) Caso haja requerimento de buscas pelo princípio da cooperação, intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias realizar o pagamento das guias de taxa de serviços alusivos às consultas, sendo uma guia para cada sistema a ser consultado.Em relação ao Sisbajud, autorizo utilização da repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta dias), com fulcro no art. 854 do mesmo diploma processual e a consulta via Renajud e Infojud.As pesquisas serão realizadas pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (Cace).Não havendo recolhimento das custas de pesquisa ou indicação de bens penhoráveis ou onde se encontram, o processo será suspenso, na forma do art. 921 III, §§ 1º a 5º e 771 CPC.c) Cumprida a ordem de penhora online, intime-se o executado(a) para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, informando sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora;d) Do resultado no Renajud ou Infojud, positivo ou negativo, o exequente deverá ser intimado a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse nos bens eventualmente encontrados, conforme informados no espelho, requerendo o que entender necessário, devendo, em caso positivo, juntar aos autos certidão atualizada do bem, caso se trate de bem imóvel; bem como indicar o endereço de localização do bem, caso seja móvel.Com a juntada de informações fiscais, inclua-se segredo de justiça sobre os documentos.e) Se as buscas em sistemas conveniados forem infrutíferas, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Expedientes necessários.Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
09/06/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
06/06/2025, 14:29
Confirmada
06/06/2025, 12:42
deferimento
06/06/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:55
Confirmada
03/06/2025, 13:12
Expedida/certificada
03/06/2025, 12:56
Trânsito em julgado
03/06/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5024277-53.2024.8.09.0090Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/APolo Passivo: JOAO BUENO DA SILVA SENTENÇATrata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de JOÃO BUENO DA SILVA, ambos qualificados nos autos.O autor alega, em síntese, que em 27/08/2021, o réu realizou uma renegociação do Contrato de Operação de Crédito Pessoal nº CSC/2443728, no valor de R$ 107.023,75 (cento e sete mil e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), a ser restituído via 48 (quarenta e oito) prestações mensais, no valor de R$ 5.309,90 (cinco mil, trezentos e nove reais e noventa centavos), com vencimento inicial em 25/11/2021 e último vencimento em 27/10/2025.Contudo, aduz que este deixou de efetuar os pagamentos desde 25/07/2022 (9ª parcela), restando um saldo devedor de R$ 189.426,08 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos), atualizado até 22/01/2023, conforme demonstrativo anexado aos autos.Informa que tentativas amigáveis para a solução desta pendência mostraram-se infrutíferas, o que motivou o ajuizamento da presente ação. Esclarece ainda que elegeu a Ação de Cobrança para recebimento dos valores devidos, uma vez que se trata de contrato eletrônico/extraviado.Requer, ao final, a condenação do réu ao pagamento da quantia atualizada.Juntou a documentação pertinente.O réu foi devidamente citado, conforme se verifica em evento 44, porém transcorreu in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme certificado no Evento 45.Instada a se manifestar, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (Evento 48).Posteriormente, vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.De início, importa consignar que o réu, embora citado, não apresentou resposta no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Não obstante, a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, cabendo ao julgador analisar as provas constantes dos autos e verificar se os fatos narrados estão devidamente comprovados.Inexistindo outras questões pendentes de valoração e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.Trata-se de ação de cobrança fundada em contrato de renegociação de crédito pessoal, por meio do qual o banco requerente pretende o recebimento do valor de R$ 189.426,08 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos), referente às parcelas inadimplidas pelo requerido.No caso em análise, verifica-se que a parte autora demonstrou satisfatoriamente a existência da relação jurídica firmada entre as partes, mediante a juntada de tela contábil de seu sistema interno e extratos bancários, que evidenciam as movimentações financeiras na conta do réu.A prova documental juntada aos autos demonstra que houve a contratação do crédito pessoal, bem como sua posterior renegociação, na data e valores indicados na inicial. Os extratos bancários indicam, ainda, a existência de diversos pagamentos realizados pelo réu e, posteriormente, a interrupção dos pagamentos a partir da 9ª parcela (25/07/2022).Conforme se depreende dos documentos juntados, a parte autora comprovou que o requerido usufruiu do crédito que lhe foi disponibilizado e, posteriormente, deixou de adimplir as parcelas na forma pactuada.Destarte, configurada a inadimplência contratual e comprovada a relação jurídica entre as partes, bem como o inadimplemento pelo réu, o acolhimento do pedido de condenação ao pagamento do débito é medida que se impõe.No entanto, com relação à multa contratual de 2% pleiteada pelo autor, verifico que não há nos autos comprovação de sua previsão no instrumento contratual. Considerando que o próprio autor informou que o contrato é "eletrônico/extraviado", não há como averiguar se tal penalidade estava efetivamente prevista no ajuste pactuado entre as partes.Por essa razão, indefiro o requerimento nesse sentido.DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e em consequência:CONDENO o requerido ao pagamento da quantia de R$ 189.426,08 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos), com atualização monetária e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos das parcelas inadimplidas.Deverão ser aplicados os seguintes índices e taxas:i) antes da vigência da Lei n.º 14.905/24, o índice de correção monetária será o INPC e os juros moratórios legais de 1% ao mês, conforme previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do CTN, c/c a antiga redação do artigo 406 do CC;ii) após a vigência da Lei n.º 14.905/24 e até a data do pagamento o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios legais corresponde ao percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo 1º, do CC e Resolução CMN n.º 5.171, de 29 de agosto de 2024).CONDENO, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Em caso de interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias.Apresentada a peça ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, tudo em observância ao art. 1.010, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publicado e Registrado eletronicamente.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
09/05/2025, 00:00
Procedência em Parte
08/05/2025, 15:03
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias; 02-() Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-() Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-(x) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-() Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela CACE, prazo 15 (quinze) dias; 06-() Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção; 07-() Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-() Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-() Intime-se a parte autora para manifestar acerca da Devolução da Carta de Citação, prazo de 15(quinze) dias; 10-() Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-() Intimem as partes que a audiência será realizada mediante sistema de videoconferência, pelo sistema ZOOM, bem como para que providenciem a juntada nos autos da conta de email e o número de telefone, no mínimo 05(cinco) dias antes do ato, as partes e as testemunhas serão ouvidas na sala passiva, no Fórum local, no dia e horário designados; 12-() Proceda a intimação da pessoalmente, para providenciar o pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme Decreto Judiciário 1.932/2 020. 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-() Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-() Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-() Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-() Intime-se a Senhora Assistente Social, pessoalmente (via mandado), para entregar o Estudo Social, no prazo de 15(quinze) dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-() Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-() Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-() Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-() Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-() Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-() Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-() Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-() Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-() Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-() Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-()Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-() Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ()Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - () Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às, na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - () Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, no Fórum de Jandaia - GO, munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - () Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -() INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - () Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 04 Jandaia-GO, 31 de março de 2025 RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA Analista Judiciário - 5052734 __________________________________________
01/04/2025, 00:00
Confirmada
31/03/2025, 10:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:56
Expedição de documento
31/03/2025, 10:55
Confirmada
09/03/2025, 00:49
Expedida/Certificada
29/01/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:13
Confirmada
11/12/2024, 10:29
Documento
10/12/2024, 21:22
Expedição de documento
27/08/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:33
Confirmada
16/08/2024, 17:38
deferimento
16/08/2024, 15:51
Documento
31/07/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:20
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 14:27
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
12/07/2024, 14:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/07/2024, 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:51
Expedida/Certificada
21/06/2024, 08:24
Confirmada
17/06/2024, 16:16
Expedição de documento
17/06/2024, 16:16
Confirmada
17/06/2024, 15:56
Expedição de documento
17/06/2024, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
14/06/2024, 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 16:26
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
14/06/2024, 16:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/06/2024, 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação