Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5037035-60.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁS FOMENTOPolo passivo: Adilson Luiz Da SilvaDECISÃO Diante da ausência de bens passíveis de constrição, DEFIRO a suspensão do feito, que se dará nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil, concedendo o prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do supracitado dispositivo legal.Não solicitada alguma providência dentro de um ano da publicação deste comando judicial, volvam-me conclusos para aplicação dos §2º e 4º do art. 921 do CPC.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.