Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 5168739-92.2019.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Intimo o promovido da restrição RENAJUD e, para que se manifeste caso queira no prazo legal. Caçu, 12 de maio de 2026. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 12:34
Expedida/certificada
28/05/2026, 12:25
Ato ordinatório
12/05/2026, 15:54
Petição
11/05/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Confirmada
04/05/2026, 15:10
Expedida/certificada
04/05/2026, 14:51
Documento
04/05/2026, 13:58
Petição
23/04/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Confirmada
04/05/2026, 15:10
Expedida/certificada
04/05/2026, 14:51
Documento
04/05/2026, 13:58
Petição
23/04/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/04/2026, 00:00
Confirmada
15/04/2026, 13:42
Expedida/certificada
15/04/2026, 13:34
Confirmada
15/04/2026, 13:25
Expedida/certificada
15/04/2026, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVEL COMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256 Processo nº: 5168739-92.2019.8.09.0021 Promovente(s): CAIADO PNEUS LTDA Promovido(s):EVARISTO RIBEIRO SOUZA NETTO Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO No evento 173, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN-GO para obtenção de informações detalhadas sobre o veículo localizado, especificamente quanto à existência de débitos, gravames, alienação fiduciária, histórico de transferências e endereço de registro, visando apurar a viabilidade da penhora do bem. DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente no evento 173 e determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO (cabendo ao exequente o seu encaminhamento), solicitando as seguintes informações acerca do veículo I/GWM POER P30 TRL, placa TGI4G47: relação pormenorizada de débitos pendentes, incluindo IPVA, multas e taxas; existência de gravames, especialmente alienação fiduciária; identificação do credor fiduciário, caso exista; histórico recente de transferências de propriedade; e endereço no qual o veículo encontra-se registrado. Prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a diligência e obtidas as informações solicitadas, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Caçu, assinada nesta data. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito 1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. 2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões. 3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo. “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 22:07
Confirmada
14/04/2026, 10:11
Expedida/certificada
14/04/2026, 10:04
deferimento
10/04/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 12:11
Expedida/certificada
28/01/2026, 12:02
Documento
28/01/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 5168739-92.2019.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 19 de dezembro de 2025. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVEL COMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256 Processo nº: 5168739-92.2019.8.09.0021 Promovente(s): CAIADO PNEUS LTDA Promovido(s):EVARISTO RIBEIRO SOUZA NETTO Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento retro, pelo que, promova-se a pesquisa de bens via RENAJUD. Realizado o bloqueio de bens via Renajud e, se for do interesse da parte exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigos 841 e 847 do CPC) do bem móvel constrito. Em virtude da inexistência de indicação, até a presente data, de depositário pela parte exequente, determino que os bens objeto da tentativa de penhora deverão permanecer sob a guarda e responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 161 e 840 §§ 1° e 2°do NCPC, salvo, se houver indicação de depositário, pelo exequente, até a efetivação do mandado, que deverá ser informado, a tempo, a este juízo. Intime-se. Cumpra-se. Caçu, assinada nesta data. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito 1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. 2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões. 3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo. “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
13/01/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:35
Confirmada
19/12/2025, 19:12
Confirmada
19/12/2025, 19:11
Expedida/certificada
19/12/2025, 17:25
Expedição de documento
19/12/2025, 17:25
Expedida/certificada
19/12/2025, 17:24
deferimento
18/12/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 17:10
Expedida/certificada
15/10/2025, 15:30
Documento
15/10/2025, 15:30
Documento
10/10/2025, 16:54
Expedição de documento
09/10/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes específicos para levantamento de alvará, sob pena de expedição de alvará de comparecimento. Caçu, 29 de setembro de 2025. EDUARDO REZENDE MORAES Analista Judiciário
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 18:20
Expedida/certificada
29/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçu Escrivania de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Cível Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fones – (64) 3656-1142 e 3656-1824 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Manifeste a parte autora o que entender pertinente, no prazo de 15(quinze) dias. Caçu, 3 de setembro de 2025. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 14:14
Expedida/certificada
03/09/2025, 14:01
Expedição de documento
03/09/2025, 14:01
Expedição de documento
03/09/2025, 14:00
Confirmada
26/07/2025, 00:50
Expedida/certificada
15/07/2025, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. O advogado não possui poderes expressos para receber alvará. Intimar para indicar a conta da empresa exequente. Caçu, 12 de junho de 2025. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 21:22
Expedida/certificada
12/06/2025, 17:24
Expedição de documento
12/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 13:01
Expedida/certificada
03/06/2025, 12:46
Expedição de documento
03/06/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Confirmada
08/05/2025, 14:55
Documento
08/05/2025, 14:51
Expedição de documento
28/03/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 19 de março de 2025. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:55
deferimento
18/03/2025, 21:33
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçu Escrivania de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Cível Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fones – (64) 3656-1142 e 3656-1824 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Manifeste a parte autora o que entender pertinente, no prazo de 15(quinze) dias. Caçu, 18 de fevereiro de 2025. EDUARDO REZENDE MORAES Analista Judiciário
19/02/2025, 00:00
Confirmada
18/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2025, 03:00
Por decisão judicial
19/02/2024, 12:26
Execução frustrada
16/02/2024, 18:38
Documento
15/01/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 14:44
Documento
12/12/2023, 17:04
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/12/2023, 17:11
Documento
30/10/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:57
Confirmada
11/10/2023, 14:46
Documento
11/10/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:05
Confirmada
02/10/2023, 12:22
Documento
02/10/2023, 12:20
Confirmada
28/09/2023, 16:51
Documento
27/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:56
Deferimento em Parte
18/09/2023, 23:47
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:30
Confirmada
28/08/2023, 14:11
Documento
28/08/2023, 14:11
Confirmada
25/08/2023, 13:24
deferimento
25/08/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:44
Confirmada
09/08/2023, 17:36
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:35
Confirmada
04/08/2023, 17:41
deferimento
03/08/2023, 22:21
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 18:25
Expedição de documento
22/06/2023, 18:24
Confirmada
26/05/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:08
Confirmada
24/04/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:25
Confirmada
30/03/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:09
Confirmada
20/03/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:08
Confirmada
08/02/2023, 18:11
Mero expediente
08/02/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 15:32
Confirmada
07/12/2022, 14:52
Expedição de documento
07/12/2022, 14:52
Confirmada
07/12/2022, 14:50
Outras Decisões
06/12/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:41
Confirmada
27/10/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:40
Não-Acolhimento
29/09/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 16:49
Documento
31/08/2022, 16:48
Confirmada
29/08/2022, 16:27
Expedição de documento
29/08/2022, 12:46
Confirmada
25/08/2022, 13:54
Outras Decisões
23/08/2022, 22:18
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:44
Confirmada
30/06/2022, 14:49
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/06/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:48
Confirmada
21/06/2022, 14:30
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2022, 14:29
Expedição de documento
28/04/2022, 13:34
deferimento
19/03/2022, 10:13
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:05
Confirmada
08/02/2022, 12:01
Documento
08/02/2022, 12:00
Expedição de documento
31/01/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:37
Mudança de Assunto Processual
17/06/2021, 19:34
Por decisão judicial
30/05/2021, 16:21
Confirmada
05/05/2021, 18:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença