Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5658720-50.2024.8.09.0164 Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o encaminhamento do mandado de registro de sentença ao cartório em que o imóvel esteja matriculado. Caso o imóvel não esteja registrado em Cidade Ocidental-GO e seja necessária a averbação em cartório desta comarca, fica autorizado o registro no Cartório de Imóveis local, sendo que a parte interessada deverá providenciar toda a documentação e trâmites necessários. Cidade Ocidental, 18 de agosto de 2025. PAULA MENDONÇA RODRIGUES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5120969