Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 6039796-56.2024.8.09.0153 DESPACHO Após tentativas frustradas de satisfação do crédito em execução, a parte exequente requer a penhora das quotas da empresa executada. Ocorre que o sistema de regência dos Juizados Especiais não admite causas complexas, o que viria a se tornar a demanda para se obter a satisfação do crédito exequendo. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora das quotas da empresa executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito