Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 0112823-73.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 Requerido: VR - SINALIZADORA EIRELI ME - CPF/CNPJ: 13.116.931/0001-00 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Compulsando os autos, verifico que, no mov. 259, foi proferida decisão por meio da qual se rejeitou a alegação de prescrição intercorrente e se determinou o prosseguimento da execução, sendo deferida a penhora das cotas sociais da executada Vilda Maria Cardoso na empresa VR – Sinalizadora Eireli ME, CNPJ nº 13.116.931/0001-00, com determinação de lavratura do respectivo termo de penhora e averbação da constrição perante a Junta Comercial do Estado de Goiás. No mov. 280, a parte exequente informou ciência acerca da averbação da penhora das cotas sociais e, visando ao regular prosseguimento do feito, requereu a intimação da sociedade empresária VR – Sinalizadora Eireli ME para que apresente balanço especial, nos termos da legislação processual aplicável à penhora de quotas sociais. Nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, realizada a penhora de quotas sociais, deve a sociedade ser intimada para apresentar balanço especial, a fim de possibilitar a adequada apuração do valor correspondente à participação societária penhorada. Diante do exposto, defiro o requerimento formulado no mov. 280. Intime-se a sociedade empresária VR – Sinalizadora Eireli ME, no endereço indicado pela exequente, situado na Avenida Barão do Rio Branco, esquina com Avenida Contorno Sul, nº 1280, Quadra 36, Lote 06, Casa 01, Setor Parque Anhanguera I, Goiânia/GO, CEP 74340-040, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente balanço especial da sociedade, a fim de possibilitar a apuração do valor correspondente às cotas sociais pertencentes à executada Vilda Maria Cardoso, objeto da penhora realizada nos autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab2