Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5345807-11.2025.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Decido.Nos termos do art. 53 §4º da Lei n.º 9.099/95, ocorrerá a extinção do processo quando o devedor não for encontrado.Do que consta dos autos, verifica-se que houve tentativas para a citação. Todavia, sem sucesso. Com efeito, é medida que se impõe a extinção da presente execução.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 53, §4°, da Lei 9.099/95, para que surta os seus efeitos legais.Sem honorários e custas processuais, na forma dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito