Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5091326-93.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no evento 239." Goiatuba/GO, 1 de julho de 2026. Heloísa Brasileiro França Nunes Técnico - estagiário Documento emitido / assinado digitalmente por Heloísa Brasileiro França Nunes, em 1 de julho de 2026, às 14:27:19 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
02/07/2026, 00:00
Redistribuição (prevenção; incompetência)
29/05/2026, 17:13
Expedição de documento
29/05/2026, 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2026, 03:00
Expedição de documento
15/05/2026, 10:11
Petição
15/05/2026, 09:53
Por decisão judicial
14/05/2026, 18:07
Petição
14/05/2026, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente as custas de locomoção, visto que as já recolhidas foram insuficientes para expedição do mandado de avaliação, consoante print em anexo. Goiatuba/GO, 30 de abril de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário 1º Grau - Cível
14/05/2026, 00:00
Confirmada
13/05/2026, 08:31
Expedida/certificada
13/05/2026, 08:28
Decurso de Prazo
13/05/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente as custas de locomoção, visto que as já recolhidas foram insuficientes para expedição do mandado de avaliação, consoante print em anexo. Goiatuba/GO, 30 de abril de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário 1º Grau - Cível
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente as custas de locomoção, visto que as já recolhidas foram insuficientes para expedição do mandado de avaliação, consoante print em anexo. Goiatuba/GO, 30 de abril de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário 1º Grau - Cível
14/05/2026, 00:00
Confirmada
13/05/2026, 08:31
Expedida/certificada
13/05/2026, 08:28
Decurso de Prazo
13/05/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente as custas de locomoção, visto que as já recolhidas foram insuficientes para expedição do mandado de avaliação, consoante print em anexo. Goiatuba/GO, 30 de abril de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário 1º Grau - Cível
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 10:01
Ato ordinatório
30/04/2026, 09:56
Confirmada
30/04/2026, 09:51
Expedida/certificada
30/04/2026, 09:45
Petição
29/04/2026, 17:03
Petição
29/04/2026, 16:23
Confirmada
10/04/2026, 01:54
Confirmada
10/04/2026, 01:54
Expedida/certificada
28/03/2026, 22:48
Expedida/certificada
28/03/2026, 22:47
Expedição de documento
23/03/2026, 12:52
Petição
19/03/2026, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 10:10
Confirmada
16/03/2026, 10:02
Expedida/certificada
16/03/2026, 10:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 09:59
Documento
14/03/2026, 02:58
Documento
14/03/2026, 02:56
Expedida/certificada
25/02/2026, 22:47
Expedida/certificada
25/02/2026, 22:44
Expedição de documento
17/12/2025, 16:33
Decurso de Prazo
17/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 16:29
Expedida/certificada
12/11/2025, 15:19
Expedição de documento
12/11/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb. e Reg. Públicos Processo nº 5091326-93.2018.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: Wolney Neves VieiraDECISÃONos termos do artigo 845, § 1º do CPC, lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado na mov. retro (matrícula nº 12.732). Intime-se o executado na forma do artigo 841, do CPC, bem como o seu cônjuge, se houver (art. art. 842, CPC).Concedo 10 (dez) dias, contados da lavratura do termo, para o exequente promover a averbação da penhora junto ao Registro de Imóveis e comprovar nos autos (art. 844, CPC).Na sequência, expeça-se mandado/carta precatória para avaliação do imóvel penhorado e para intimação do promovido e do cônjuge, consignando que ele ficará depositado em favor do executado. Havendo procurador habilitado nos autos, a intimação do executado acerca da penhora poderá ser feita por meio dele.Intimem-se eventuais credores hipotecários, devendo o exequente apontar os respectivos endereços em 10 dias.Após, com o retorno do mandado/deprecata de avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem nos autos no requererem por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.O que feito, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb. e Reg. Públicos Processo nº 5091326-93.2018.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: Wolney Neves VieiraDECISÃONos termos do artigo 845, § 1º do CPC, lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado na mov. retro (matrícula nº 12.732). Intime-se o executado na forma do artigo 841, do CPC, bem como o seu cônjuge, se houver (art. art. 842, CPC).Concedo 10 (dez) dias, contados da lavratura do termo, para o exequente promover a averbação da penhora junto ao Registro de Imóveis e comprovar nos autos (art. 844, CPC).Na sequência, expeça-se mandado/carta precatória para avaliação do imóvel penhorado e para intimação do promovido e do cônjuge, consignando que ele ficará depositado em favor do executado. Havendo procurador habilitado nos autos, a intimação do executado acerca da penhora poderá ser feita por meio dele.Intimem-se eventuais credores hipotecários, devendo o exequente apontar os respectivos endereços em 10 dias.Após, com o retorno do mandado/deprecata de avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem nos autos no requererem por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.O que feito, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 10:40
Confirmada
18/09/2025, 10:40
Outras Decisões
18/09/2025, 10:37
Expedição de documento
17/09/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Púbicas e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5091326-93.2018.8.09.0067 Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento definitivo com expedição de certidão de crédito. Goiatuba/GO, 5 de setembro de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
08/09/2025, 00:00
Confirmada
05/09/2025, 14:50
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:28
Decurso de Prazo
05/09/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5091326-93.2018.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: Wolney Neves VieiraDECISÃOA parte promovente requereu a consulta ao sistema CENSEC. No entanto, em data recente foi editado o Provimento nº 194/2025 (CNJ), o qual possibilitou a realização de buscas por escrituras públicas e procurações passaram por qualquer interessado (acesso disponível em: https://buscacep.org.br).Assim, INDEFIRO o pedido em razão de ser desnecessária a intervenção do judiciário. Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo com expedição de certidão de crédito.Intimem-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5091326-93.2018.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: Wolney Neves VieiraDECISÃOA parte promovente requereu a consulta ao sistema CENSEC. No entanto, em data recente foi editado o Provimento nº 194/2025 (CNJ), o qual possibilitou a realização de buscas por escrituras públicas e procurações passaram por qualquer interessado (acesso disponível em: https://buscacep.org.br).Assim, INDEFIRO o pedido em razão de ser desnecessária a intervenção do judiciário. Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo com expedição de certidão de crédito.Intimem-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 11:40
Expedida/certificada
24/07/2025, 11:31
Outras Decisões
24/07/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 09:50
Expedida/certificada
09/07/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 13:32
Expedida/certificada
27/06/2025, 13:25
Documento
27/06/2025, 10:08
Expedição de documento
12/06/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Públicas e 2º. Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5091326-93.2018.8.09.0067 Nos termos do Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás: "Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito para o devido cumprimento da decisão retro." Goiatuba/GO, 3 de junho de 2025. Leonardo Bandeira Ruas Técnico Judiciário
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 13:32
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - defere> sistemas","MovimentacaoComplemento":"Decis�o> defere> sistemas","Id_ClassificadorPendencia":"180271"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5091326-93.2018.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: Wolney Neves VieiraDECISÃODEFIRO o pedido de penhora eletrônica. Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE para que promova a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s), no montante correspondente ao valor integral do débito, utilizando-se o convênio SISBAJUD, valendo o documento emitido pelo Banco Central como auto de penhora (854, §5º do CPC).Efetuado o bloqueio, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada aos autos, respeitando-se o limite da dívida e desbloqueando-se o excedente. Por outro lado, recaindo a constrição sobre valor inferior ao custo da diligência (R$ 127,30) nas execuções de valor superior a R$ 500,00 ou sobre numerário inferior a 10% (dez por cento) do débito nas execuções cuja dívida seja inferior a R$ 500,00, promova-se o imediato desbloqueio, eis que se tratam de valores irrisórios (art. 836, caput do CPC).Efetuado o bloqueio de numerário em conta bancária, dê-se ciência à(s) parte(s) executada(s) titular(es) da conta bancária, por meio do(a) advogado(a) constituído(a) ou, não tendo, pessoalmente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).Não havendo manifestação, certifique-se o decurso do prazo e expeça-se alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s).Todavia, antes de encaminhar os autos a CACE, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, efetuar(em) o pagamento integral das custas para a realização da(s) consulta(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) de informação/constrição judicial, na forma prevista pelo artigo 8º, I, do Provimento nº 19/2018 e conforme os valores estabelecidos pela Resolução nº 81/2017 (atualizada pelo Provimento nº 81/2021), bem como acostar planilha atualizada do débito, se for o caso.Outrossim, registro que as custas deverão ser recolhidas em conformidade com o disposto nos incisos II e VIII do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial, atualizada pelo Provimento nº 81/2021), ou seja, recolhimento de R$ 48,73 para os sistemas conveniados (cujas guias serão computados individualmente por CPF e por sistema a ser utilizado) – exceto SISBAJUD, cujo valor a recolher é de R$ 127,30.Após o cumprimento da determinação, lavre-se o Cartório certidão atestando o cumprimento das exigências (Portaria nº 35/2020 da Diretoria do Foro desta Comarca) e encaminhem-se os autos à CACE para o cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.Com o retorno dos autos, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Caso a(s) diligência(s) tenha(m) sido infrutífera(s) ou o valor penhorado seja insuficiente, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ao) indicar(em) bens à penhora ou requerer(em) outras diligências que ainda não foram realizadas.Silente(s), reitere-se a intimação da(s) parte(s) exequente(s) pessoalmente, com o mesmo prazo, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III do CPC.Por fim, conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
23/05/2025, 00:00
Outras Decisões
22/05/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Púbicas e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5091326-93.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (artigo 485, III, § 1º do CPC/15)." Goiatuba/GO, 7 de maio de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Goiatuba - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5091326-93.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte promovente para manifestar sobre a resposta da CACE, no prazo de 05 dias. Devendo por oportuno, requerer o que for de direito no tocante ao andamento do feito." Goiatuba/GO, 10 de abril de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:48
Confirmada
28/03/2025, 12:27
Documento
28/03/2025, 12:10
Expedição de documento
26/03/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - defere> sistemas","MovimentacaoComplemento":"Decis�o> defere> sistemas","Id_ClassificadorPendencia":"180271"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5091326-93.2018.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: Wolney Neves VieiraDECISÃODEIFRO o pedido de busca via plataforma SNIPER.Todavia, antes de encaminhar os autos à CACE, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, efetuar(em) o pagamento integral das custas para a realização da(s) consulta(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) de informação/constrição judicial, na forma prevista pelo artigo 8º, I, do Provimento nº 19/2018 e conforme os valores estabelecidos pela Resolução nº 81/2017 (atualizada pelo Provimento nº 81/2021), bem como acostar planilha atualizada do débito, se for o caso.Outrossim, registro que as custas deverão ser recolhidas em conformidade com o disposto nos incisos II e VIII do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial, atualizada pelo Provimento nº 81/2021), ou seja, recolhimento de R$ 48,73 para os sistemas conveniados (cujas guias serão computados individualmente por CPF e por sistema a ser utilizado) – exceto SISBAJUD, cujo valor a recolher é de R$ 127,30.Após o cumprimento da determinação, lavre-se o Cartório certidão atestando o cumprimento das exigências (Portaria nº 35/2020 da Diretoria do Foro desta Comarca) e encaminhem-se os autos à CACE para o cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.Com o retorno dos autos, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Caso a(s) diligência(s) tenha(m) sido infrutífera(s) ou o valor penhorado seja insuficiente, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ao) indicar(em) bens à penhora ou requerer(em) outras diligências que ainda não foram realizadas.Silente(s), reitere-se a intimação da(s) parte(s) exequente(s) pessoalmente, com o mesmo prazo, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III do CPC.Por fim, conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
20/03/2025, 00:00
Outras Decisões
19/03/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:27
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Goiatuba - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5091326-93.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte promovente para manifestar sobre a resposta da CACE, no prazo de 05 dias. Devendo por oportuno, requerer o que for de direito no tocante ao andamento do feito." Goiatuba/GO, 17 de fevereiro de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)