Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 0056757-09.2007.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA Réu: ELTON MARTINS DA SILVA DESPACHO Providencie a Escrivania a expedição da guia, conforme requerido no evento retro. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento
13/05/2026, 17:33
Confirmada
13/05/2026, 17:22
Expedida/certificada
13/05/2026, 17:06
Mero expediente
07/05/2026, 18:51
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 17:47
Petição
05/05/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 17:51
Expedição de documento
10/04/2026, 17:03
Petição
08/04/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 17:51
Expedição de documento
10/04/2026, 17:03
Petição
08/04/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 12:10
Expedida/certificada
11/03/2026, 12:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 11:10
Expedição de documento
04/03/2026, 11:05
Expedição de documento
04/03/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 12:21
Expedida/certificada
18/02/2026, 12:13
Decurso de Prazo
18/02/2026, 12:12
Decurso de Prazo
18/02/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 14:06
Expedição de documento
11/12/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 0056757-09.2007.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA Réu: ELTON MARTINS DA SILVA DECISÃO Considerando que a parte exequente informou que os executados residem no endereço indicado nos autos, indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital, porquanto medida de caráter excepcional. Intime-se a parte exequente para que diligencie no sentido de promover a efetiva intimação dos executados, adotando as providências cabíveis e requerendo o que entender necessário à efetivação do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 18:53
Expedida/certificada
24/11/2025, 17:21
Indeferimento
12/11/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:49
Mero expediente
07/11/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 15:10
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:10
Documento
16/10/2025, 00:50
Documento
16/10/2025, 00:50
Expedida/certificada
19/08/2025, 22:33
Expedida/certificada
19/08/2025, 22:28
Expedição de documento
14/08/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara CívelProcesso: 0056757-09.2007.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDARequerido: ELTON MARTINS DA SILVADESPACHOFaculto a manifestação da parte executada sobre os documentos colacionados no evento 174, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se, observando a renúncia de mandato colacionada no evento 160.Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberar acerca da impugnação à penhora apresentada no evento 102.Intime(m)-se. Cumpra-se.O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 14:24
Confirmada
22/07/2025, 14:21
Expedição de documento
22/07/2025, 14:19
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:13
Mero expediente
20/07/2025, 21:13
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 18:52
Decurso de Prazo
02/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 14:01
Expedida/certificada
03/06/2025, 13:39
Ofício (não entregue ao destinatário)
03/06/2025, 13:38
Expedição de documento
27/05/2025, 16:57
Documento
27/05/2025, 16:53
Expedição de documento
27/05/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 0056757-09.2007.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDARéu: ELTON MARTINS DA SILVADECISÃOEvento 156: oficie-se ao CRI de Rio Verde/GO para que apresente nos autos a certidão de propriedade de imóveis em nome do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Evento 157: trata-se de pedido de renúncia de mandato formulado pelo advogado constituído pelo executado. Acolho o pedido, dispensando a intimação pessoal do executado, tendo em vista que já foi formalmente notificado pelo patrono renunciante, conforme comprovação nos autos. Fica ressalvado que o advogado permanecerá responsável pela representação do executado pelo prazo de 10 (dez) dias contados da referida notificação, salvo se houver a constituição de novo procurador antes do término desse prazo, nos termos do art. 112, §1º, do CPC.Intime(m)-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
19/05/2025, 00:00
Confirmada
16/05/2025, 14:47
Outras Decisões
09/05/2025, 13:31
Petição (Renúncia de mandato)
02/05/2025, 09:05
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Confirmada
11/04/2025, 15:20
Confirmada
11/04/2025, 15:20
Ofício (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 15:19
Documento
09/04/2025, 14:32
Expedição de documento
09/04/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 0056757-09.2007.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDARéu: ELTON MARTINS DA SILVADECISÃOOficie-se ao CRI para juntar aos autos certidão de propriedade de imóveis atualizada.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestações, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Após, tornem conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
09/04/2025, 00:00
Confirmada
08/04/2025, 14:37
Confirmada
08/04/2025, 14:37
Mero expediente
02/04/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00
Confirmada
14/03/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 0056757-09.2007.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDARéu: ELTON MARTINS DA SILVADESPACHOIntime-se, novamente, a parte executada para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis local, indicando que não possui outros imóveis registrados em seu nome, haja vista que a certidão juntada no evento 137 não atende o determinado no evento 133.Com o atendimento, tornem conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
04/02/2025, 00:00
Confirmada
03/02/2025, 18:47
Confirmada
03/02/2025, 18:47
Mero expediente
01/02/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:23
Confirmada
18/12/2024, 16:51
Mero expediente
16/12/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:12
Confirmada
06/11/2024, 18:08
Confirmada
06/11/2024, 18:08
Mero expediente
05/11/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:05
Confirmada
05/09/2024, 19:04
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2024, 14:29
Expedição de documento
31/07/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:48
Decurso de Prazo
04/07/2024, 18:05
Expedição de documento
05/06/2024, 15:18
Confirmada
05/06/2024, 15:17
Outras Decisões
04/06/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:24
Confirmada
24/05/2024, 17:29
Mero expediente
24/05/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:04
Confirmada
22/04/2024, 17:20
Outras Decisões
22/04/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:07
Confirmada
22/03/2024, 14:42
Mero expediente
21/03/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:41
Confirmada
22/02/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:43
Confirmada
31/01/2024, 10:04
Mero expediente
30/01/2024, 22:18
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:11
Decurso de Prazo
23/11/2023, 17:13
Confirmada
14/09/2023, 15:20
Documento
14/09/2023, 15:11
Expedição de documento
30/08/2023, 15:42
Expedição de documento
29/08/2023, 11:48
Expedição de documento
28/08/2023, 16:58
Documento
28/08/2023, 16:39
Confirmada
31/07/2023, 17:39
Expedição de documento
31/07/2023, 17:39
Expedição de documento
31/07/2023, 17:21
Expedição de documento
27/07/2023, 16:34
Confirmada
27/06/2023, 16:40
Mero expediente
27/06/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:13
Confirmada
26/04/2023, 15:03
Expedição de documento
26/04/2023, 15:03
Expedição de documento
13/04/2023, 17:16
Confirmada
20/03/2023, 11:09
Expedição de documento
20/03/2023, 11:06
Expedição de documento
27/01/2023, 14:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)