Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Bom JesusEstado de GoiásVara das Fazendas Públicas e Registros PúblicosAv. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro TropicalCEP: 75.570-000 - Fone: 64–3608-3069/1395Processo nº. 0432590-02.2011.8.09.0018Requerente: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIAS CORE-GORequerido(a): FLAVIO ERNESTO DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalSENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIÁS – CORE/GO em face de FLAVIO ERNESTO DA SILVA.Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição de pela parte exequente, comunicando o cancelamento da inscrição em dívida ativa, requerendo, assim, a extinção da execução (evento 9).Isto posto, julgo extinta a execução da dívida ativa em referência, com base no artigo 26 da Lei nº 6.830/80.Sem custas, nos termos do art. 26, da Lei de Execução Fiscal.Sem honorários, uma vez que a executada não constituiu procurador nos autos.Defiro o cancelamento de eventual penhora/bloqueio de bens, se houver.Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos, arquivem-se, com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bom Jesus, data da inclusão. (assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito- em Respondência -