Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5779994-63.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: CAMIL ALIMENTOS S.A - CPF/CNPJ: 64.904.295/0001-03 Requerido: RANCHO DA VIOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 31.973.468/0001-96 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Considerando as tentativas infrutíferas de localização da parte requerida e tendo em vista que a diligência requerida pela parte autora se mostra útil e adequada à busca de endereço apto à efetivação da citação, defiro o pedido formulado. Nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 15 (quinze) dias, autorizando a parte autora/exequente diligenciar junto à SANEAGO, à EQUATORIAL GOIÁS e à AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO – GOIASGÁS, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se a empresa RANCHO DA VIOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.973.468/0001-96, possui cadastro junto àquelas concessionárias e, em caso positivo, forneçam o endereço vinculado à respectiva unidade consumidora, resguardado o sigilo das informações para utilização exclusiva nos presentes autos. Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito