Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial CívelRodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente(s): Mara Moveis LtdaPromovido(s): Joao Paulo Belem De SousaSENTENÇAI. RESUMO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada por MARA MÓVEIS LTDA – EPP em desfavor de JOÃO PAULO BELÉM DE SOUSA, ambos já qualificados nos autos.Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95II. FUNDAMENTAÇÃO Durante o processamento do feito, as partes realizaram acordo (mov.36), não havendo óbice legal à homologação do acordo.O artigo 6º do Código de Processo Civil determina que: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.Ademais, a busca da conciliação é um dos princípios orientadores do sistema dos Juizados Especiais.III. CONCLUSÃO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO EFETIVADO ENTRE AS PARTES na movimentação n. 36, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Sem custas processuais ou honorários advocatícios.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Transitado em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpram-seMara Rosa–GO, data da assinatura(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 23:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/06/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 17:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/06/2025, 16:07
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 16:37
Expedição de documento
15/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial CívelRodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente(s): Mara Moveis LtdaPromovido(s): Joao Paulo Belem De SousaSENTENÇAI. RESUMO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada por MARA MÓVEIS LTDA – EPP em desfavor de JOÃO PAULO BELÉM DE SOUSA, ambos já qualificados nos autos.Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95II. FUNDAMENTAÇÃO Durante o processamento do feito, as partes realizaram acordo (mov.36), não havendo óbice legal à homologação do acordo.O artigo 6º do Código de Processo Civil determina que: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.Ademais, a busca da conciliação é um dos princípios orientadores do sistema dos Juizados Especiais.III. CONCLUSÃO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO EFETIVADO ENTRE AS PARTES na movimentação n. 36, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Sem custas processuais ou honorários advocatícios.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Transitado em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpram-seMara Rosa–GO, data da assinatura(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 23:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/06/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 17:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/06/2025, 16:07
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 16:37
Expedição de documento
15/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
09/04/2025, 18:57
Expedição de documento
09/04/2025, 18:56
Outras Decisões
23/03/2025, 22:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 13:56
Expedição de documento
14/03/2025, 13:56
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)