Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 5686956-75.2024.8.09.0143Promovente: Jpmed Distribuidora Farmaceutica LtdaPromovido: B.a. Medicamentos LtdaNatureza: Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por Jpmed Distribuidora Farmaceutica Ltda.Conforme dispõe o Enunciado 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, a análise preliminar de admissibilidade do recurso deve ser realizada em primeiro grau de jurisdição.Desse modo, incumbe ao recorrente, no momento da interposição do recurso, requerer o benefício da gratuidade de justiça ou apresentar a guia de recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, nos termos do art. 42, §1º, da mesma lei.No presente caso, houve indeferimento da gratuidade de justiça, com concessão de prazo para pagamento do preparo recursal.Contudo, a parte requerida permaneceu inerte nos autos. Portanto, não conheço o recurso inominado apresentado pela parte requerida, em razão de sua deserção.Intime-se por meio de publicação eletrônica no sistema.Após o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025