Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA5921087-37.2024.8.09.0032 SENTENÇABanco Bradesco S/A, propôs a presente ação de execução em face de Construtora E Instaladora Eletrica Goias Ltda - Me e Alemar Donisete Da Silva, todos devidamente qualificados. Juntou documentos que entendeu pertinentes.Após tentativas de localizar a parte executada, as partes compareceram na movimentação nº 26 e apresentaram acordo, pugnando pela homologação do mesmo e extinção do feito.Vieram os autos conclusos.É o sintético relatório. Decido.Inexistem eivas processuais a empecer o pronunciamento de mérito.Na movimentação nº 26, as partes informam que fizeram o acordo retro citado a fim de pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do mesmo, extinguindo o feito com resolução do mérito.Trata-se de direito disponível, inexistindo óbice à homologação do acordo apresentado.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO NA MOVIMENTAÇÃO Nº 26, EM SEUS TERMOS E CONDIÇÕES E JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC.Sem custas. Honorários já pactuados no acordo.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo, salientando que caso não haja cumprimento do acordo apresentado, os autos poderão ser desarquivados sem eventual ônus à parte exequente, para o devido andamento do feito.Proceda-se a baixa de eventuais restrições outrora determinadas por este juízo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceres, data da assinatura digital. Cristian AssisJuiz de Direito