Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5246611-83.2022.8.09.0085 Polo Ativo: Banco Votorantim Sa Polo Passivo: L K E CONFECCOES LTDA DECISÃO Considerando que os executados LKE CONFECÇÕES LTDA e EDISON DA SILVA DE OLIVEIRA já foram citados (mov. 6) e, inclusive constituíram advogados no feito (mov. 7), INDEFIRO o pedido de expedição de ofício a UBER, 99 e IFOOD para que seja informado se o executado possui cadastro com alguma empresa/ instituição e verificar se há algum endereço do executado nestas plataformas indicadas, haja vista a prescindibilidade da medida. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Não havendo indicação de bens à penhora, PROMOVA-SE a suspensão dos autos, na forma determinada na decisão de movimentação n. 180. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.