Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5627414-82.2022.8.09.0051 Requerente: TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI Requerido(a): ANCAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Considerando que foi satisfeita a obrigação, pela devida quitação do débito, com fundamento nas disposições do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Se houver custas remanescentes, intime-se a parte responsável para, no prazo de cinco dias, recolhê-las. Havendo inércia, averbem-se. Publicada e registrada digitalmente, intimem-se as partes. Fica desde já dispensada a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para arquivamento, tendo em vista a natureza da sentença. Intime-se. Cumpra-se Goiânia, data da assinatura eletrônica JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) ALN