Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5312498-82.2023.8.09.0051 Promovente(s): LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PEIXOTO Promovido(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARNIERI S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento nº 104), com fundamento nos arts. 487, III, “b” e 771, parágrafo único, do CPC/2015. Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios na forma convencionada. Em caso de existência de eventual valor penhorado nos autos, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do(a) exequente, conforme ajustado no acordo firmado entre as partes. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da avença, pois caso o acordo não seja cumprido, a parte exequente poderá solicitar o seu desarquivamento e o prosseguimento do feito, para o recebimento do valor devido. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Goiânia, 12 de setembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito lm
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5312498-82.2023.8.09.0051 Promovente(s): LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PEIXOTO Promovido(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARNIERI S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento nº 104), com fundamento nos arts. 487, III, “b” e 771, parágrafo único, do CPC/2015. Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios na forma convencionada. Em caso de existência de eventual valor penhorado nos autos, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do(a) exequente, conforme ajustado no acordo firmado entre as partes. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da avença, pois caso o acordo não seja cumprido, a parte exequente poderá solicitar o seu desarquivamento e o prosseguimento do feito, para o recebimento do valor devido. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Goiânia, 12 de setembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito lm
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 17:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:29
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5312498-82.2023.8.09.0051 Promovente(s): LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PEIXOTO Promovido(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARNIERI S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento nº 104), com fundamento nos arts. 487, III, “b” e 771, parágrafo único, do CPC/2015. Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios na forma convencionada. Em caso de existência de eventual valor penhorado nos autos, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do(a) exequente, conforme ajustado no acordo firmado entre as partes. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da avença, pois caso o acordo não seja cumprido, a parte exequente poderá solicitar o seu desarquivamento e o prosseguimento do feito, para o recebimento do valor devido. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Goiânia, 12 de setembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito lm
15/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5312498-82.2023.8.09.0051 Promovente(s): LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PEIXOTO Promovido(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARNIERI S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento nº 104), com fundamento nos arts. 487, III, “b” e 771, parágrafo único, do CPC/2015. Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios na forma convencionada. Em caso de existência de eventual valor penhorado nos autos, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do(a) exequente, conforme ajustado no acordo firmado entre as partes. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da avença, pois caso o acordo não seja cumprido, a parte exequente poderá solicitar o seu desarquivamento e o prosseguimento do feito, para o recebimento do valor devido. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Goiânia, 12 de setembro de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito lm
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 17:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:29
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 12:42
Expedida/certificada
02/09/2025, 12:24
Documento
02/09/2025, 10:44
Documento
29/08/2025, 16:13
Expedição de documento
28/07/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 10 de julho de 2025 Luiz Fernandes da Silva Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 08:20
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 30 de junho de 2025. hs: 10:01:36 Luciana Pires da Silva Fonseca Analista Judiciário
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 10:10
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 14:52
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:21
Documento
03/06/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5312498-82.2023.8.09.0051 Requerente(s): LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PEIXOTO Requerido(a)(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARNIERI DECISÃO Trata-se de execução movida por LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PEIXOTO em desfavor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARIERI, visando o recebimento da quantia indicada na exordial. Realizou-se a penhora on-line nas contas do executado, ocasião em que houve o bloqueio de R$ 4.866,75 (evento nº 47). A decisão do evento nº 54 deixou de conhecer da impugnação à penhora e determinou a expedição de alvará em favor da parte exequente. A parte executada mais uma vez apresentou impugnação (evento nº 60), que não foi objeto de conhecimento por este juízo (evento nº 63). Nos eventos nº 67 e 76 mais uma vez apresenta impugnação à penhora. No entanto, deixou de conhecer do pedido, pois a matéria precluiu. Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte exequente para a transferência da quantia penhorada no evento nº 47 (R$ 4.866,75), para conta já indicada no evento n° 51. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao presente feito, pugnando a medida que entender cabível, no prazo de 15 dias. Goiânia, 8 de maio de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 19:01
Documento
08/05/2025, 18:56
Outras Decisões
08/05/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:45
Confirmada
07/04/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 07:39
Expedição de documento
03/04/2025, 07:34
Documento
03/04/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:40
Documento
24/03/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5312498-82.2023.8.09.0051 Requerente(s): LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PEIXOTO Requerido(a)(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARNIERI DECISÃO De imediato, verifico ser incabível a análise do pedido formulado no evento nº 60. Isso porque a impugnação à penhora realizada já foi devidamente apreciada na decisão do evento nº 54. Aliás, aquela decisão já transitou em julgado. Por essa razão, deixo de conhecer do pedido do evento nº 60, tendo em vista se tratar de matéria preclusa. Noutro passo, defiro o pedido do evento nº 58. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para a transferência da quantia penhorada no evento n° 47, para a conta bancária informada no evento nº 51. Noutro passo, após o recolhimento da despesa devida, realize-se a penhora on-line nas contas do executado, com reiteração automática da ordem por 30 dias, devendo o montante encontrado ser transferido para conta judicial no Banco do Brasil. Caso seja positiva a constrição, a parte executada deverá ser intimada para ofertar manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC/2015). A pesquisa será realizada através da CENOPES. Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca do endereço e de bens da parte executada nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, etc) e naqueles que eventualmente forem incorporados no futuro. I. Goiânia, 17 de março de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito