Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5327394-77.2016.8.09.0051 AUTOR: 1. Herdeiro - Liliane de Abreu Neves (inventariante) RÉU: Espólio de Vilmar Soares Lopes DESPACHO 1. EXPEÇA-SE ofício à CAIXA ECONÔMICA para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a decisão da movimentação n° 277. O ofício deverá ser acompanhado da petição da movimentação n° 293, bem como dos documentos da resposta ao ofício, pela própria Instituição Financeira, constante na movimentação n° 266, eis que assim será possível visualizar quais são os valores, contas e agências bancárias, de modo a viabilizar o cumprimento integral da decisão. 2. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes e o MINISTÉRIO PÚBLICO para que tenham ciência. 3. Por fim, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Goiânia, 11 de março de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.