ESPOLIO DE ZENAIDE FERRERA ANDRADE [REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE JOSÉ RIBEIRO MACHADO]
Autor
SIZENANDO ETERNO FERRO
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA
OAB/SP 371699·CPF·Representa: Autor
MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO
OAB/SP 141454·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO
OAB/GO 22135·CPF·Representa: Autor
DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
OAB/GO 40443·Representa: Autor
MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO
OAB/GO 141454·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 1 de julho de 2026. Brenda Isabella Camelo Araujo Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2026, 00:00
Petição
21/06/2026, 15:52
Petição
19/06/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/06/2026, 00:00
Confirmada
12/06/2026, 17:08
Confirmada
12/06/2026, 17:08
Expedição de documento
12/06/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2026, 00:00
Petição
21/06/2026, 15:52
Petição
19/06/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/06/2026, 00:00
Confirmada
12/06/2026, 17:08
Confirmada
12/06/2026, 17:08
Expedição de documento
12/06/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Confirmada
12/05/2026, 12:00
Confirmada
12/05/2026, 12:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 11:54
Outras Decisões
08/05/2026, 16:52
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2026, 15:06
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/05/2026, 15:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/05/2026, 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2026, 15:06
Petição
04/05/2026, 15:03
Petição
04/05/2026, 13:12
Expedição de documento
18/03/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 16:06
Expedição de documento
17/03/2026, 15:58
Confirmada
17/03/2026, 15:30
Confirmada
17/03/2026, 15:30
Expedição de documento
17/03/2026, 15:20
Confirmada
17/03/2026, 08:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
17/03/2026, 08:38
Outras Decisões
10/03/2026, 20:50
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 10:28
Decurso de Prazo
10/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 17:23
Expedida/certificada
04/02/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 7 de janeiro de 2026. Gabriel Ferreira de Souza - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
07/01/2026, 12:32
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 15:14
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:31
Documento
24/11/2025, 14:30
Documento
14/11/2025, 18:45
Expedição de documento
14/11/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 14:01
Expedida/certificada
22/08/2025, 13:41
Documento
22/08/2025, 13:41
Expedição de documento
13/08/2025, 16:29
Expedição de documento
13/08/2025, 16:07
Expedição de documento
13/08/2025, 15:50
Mero expediente
08/08/2025, 18:13
Expedição de documento
30/07/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 2ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5321998-12.2022.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Espolio De Zenaide Ferrera Andrade [representado pelo inventariante JOSÉ RIBEIRO MACHADO] NOME DA PARTE REQUERIDA: 3 PODERES LUBRIFICANTES E SERVIÇOS LTDA-EPP E SIZENANDO ETERNO FERRO NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Considerando que no curso da execução houve a penhora on line de parte do valor do débito nas contas bancárias da parte executada (EV. 110), e embora tenha ela tomado conhecimento do bloqueio do(s) valores em sua(s) conta(s) bancárias, manteve-se inerte, limitando-se a requerer uma nova conciliação com o exequente, determino a expedição de ALVARÁ em nome do(a) advogado(a) da parte EXEQUENTE, para levantamento do valor penhorado, com seus acréscimos legais, se tiver poderes para receber e dar quitação. O alvará deverá seguir o modelo estabelecido pela PORTARIA nº 144/2020, da DIRETORIA DO FORO de Goiânia. Sem prejuízo, considerando que já houve audiência de conciliação recentemente (ev.116), não havendo composição entre as partes, indefiro o pedido de nova audiência de conciliação. Ressalta-se que as partes podem realizar composição extrajudicialmente a fim de dar por encerrada a presente execução. A seguir, intime-se a parte EXEQUENTE a requerer o que entenda de direito, apresentando memória de cálculos atualizados do débito, já com o desconto dos valores recebidos, e indicando bens da parte EXECUTADA à penhora, no prazo e 15 dias, pena de arquivamento do feito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2025 MARINA CARDOSO BUCHDID Juíza de Direito em substituição
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 2ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5321998-12.2022.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Espolio De Zenaide Ferrera Andrade [representado pelo inventariante JOSÉ RIBEIRO MACHADO] NOME DA PARTE REQUERIDA: 3 PODERES LUBRIFICANTES E SERVIÇOS LTDA-EPP E SIZENANDO ETERNO FERRO NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Considerando que no curso da execução houve a penhora on line de parte do valor do débito nas contas bancárias da parte executada (EV. 110), e embora tenha ela tomado conhecimento do bloqueio do(s) valores em sua(s) conta(s) bancárias, manteve-se inerte, limitando-se a requerer uma nova conciliação com o exequente, determino a expedição de ALVARÁ em nome do(a) advogado(a) da parte EXEQUENTE, para levantamento do valor penhorado, com seus acréscimos legais, se tiver poderes para receber e dar quitação. O alvará deverá seguir o modelo estabelecido pela PORTARIA nº 144/2020, da DIRETORIA DO FORO de Goiânia. Sem prejuízo, considerando que já houve audiência de conciliação recentemente (ev.116), não havendo composição entre as partes, indefiro o pedido de nova audiência de conciliação. Ressalta-se que as partes podem realizar composição extrajudicialmente a fim de dar por encerrada a presente execução. A seguir, intime-se a parte EXEQUENTE a requerer o que entenda de direito, apresentando memória de cálculos atualizados do débito, já com o desconto dos valores recebidos, e indicando bens da parte EXECUTADA à penhora, no prazo e 15 dias, pena de arquivamento do feito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2025 MARINA CARDOSO BUCHDID Juíza de Direito em substituição
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 2ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5321998-12.2022.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Espolio De Zenaide Ferrera Andrade [representado pelo inventariante JOSÉ RIBEIRO MACHADO] NOME DA PARTE REQUERIDA: 3 PODERES LUBRIFICANTES E SERVIÇOS LTDA-EPP E SIZENANDO ETERNO FERRO NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Considerando que no curso da execução houve a penhora on line de parte do valor do débito nas contas bancárias da parte executada (EV. 110), e embora tenha ela tomado conhecimento do bloqueio do(s) valores em sua(s) conta(s) bancárias, manteve-se inerte, limitando-se a requerer uma nova conciliação com o exequente, determino a expedição de ALVARÁ em nome do(a) advogado(a) da parte EXEQUENTE, para levantamento do valor penhorado, com seus acréscimos legais, se tiver poderes para receber e dar quitação. O alvará deverá seguir o modelo estabelecido pela PORTARIA nº 144/2020, da DIRETORIA DO FORO de Goiânia. Sem prejuízo, considerando que já houve audiência de conciliação recentemente (ev.116), não havendo composição entre as partes, indefiro o pedido de nova audiência de conciliação. Ressalta-se que as partes podem realizar composição extrajudicialmente a fim de dar por encerrada a presente execução. A seguir, intime-se a parte EXEQUENTE a requerer o que entenda de direito, apresentando memória de cálculos atualizados do débito, já com o desconto dos valores recebidos, e indicando bens da parte EXECUTADA à penhora, no prazo e 15 dias, pena de arquivamento do feito. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 21 de julho de 2025 MARINA CARDOSO BUCHDID Juíza de Direito em substituição
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 14:50
Confirmada
21/07/2025, 14:50
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 15:02
Expedida/certificada
03/06/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5321998-12.2022.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Espolio De Zenaide Ferrera Andrade [representado pelo inventariante JOSÉ RIBEIRO MACHADO]NOME DA PARTE REQUERIDA: 3 PODERES LUBRIFICANTES E SERVIÇOS LTDA-EPP E SIZENANDO ETERNO FERRONATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Ouça-se a parte ré sobre o pedido do Ev. 119, em 05 dias. Goiânia, 15 de maio de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 5 de maio de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 20:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 17:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
01/04/2025, 17:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
01/04/2025, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00
Confirmada
17/03/2025, 14:46
Documento
14/03/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/02/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5321998-12.2022.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Espolio De Zenaide Ferrera Andrade [representado pelo inventariante JOSÉ RIBEIRO MACHADO]NOME DA PARTE REQUERIDA: 3 PODERES LUBRIFICANTES E SERVIÇOS LTDA-EPP E SIZENANDO ETERNO FERRONATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃOConsiderando que a parte ré veio aos autos requerer em síntese, a suspensão do processo e por consequência, todas as medidas constritivas determinadas neste processo, bem como, a designação de audiência de conciliação visando composição amigável. (ev. 84). Intimada a parte autora manteve-se inerte. (ev. 87). É o Relatório. Decido. Quanto a suspensão do processo.Considerando que nos autos dos embargos à execução em apensos não foi determinada a suspensão da presente execução até o julgamento daqueles embargos, e ainda considerando que a parte ré não apresentou qualquer prova substancial que comprove a existência de questionamentos relevantes que justifiquem a espera pela decisão definitiva do tribunal.Indefiro pedido de suspensão do processo. Quanto ao pedido de audiência de conciliação.Defiro o pedido para audiência de conciliação, formulado pela parte requerida (mov.84), tendo em vista que obtenha-se uma composição amigável entre as partes.Determino à escrivania que inclua o processo na pauta das audiências de conciliação do CEJUSC. Agendada a audiência, intimem-se as partes a nela comparecer acompanhados dos seus advogados, pena de poder ser aplicada multa de até 2% do valor do débito. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 5 de fevereiro de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Confirmada
11/02/2025, 19:47
Outras Decisões
05/02/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 15:33
Documento
05/02/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5321998-12.2022.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Espolio De Zenaide Ferrera Andrade [representado pelo inventariante JOSÉ RIBEIRO MACHADO]NOME DA PARTE REQUERIDA: 3 PODERES LUBRIFICANTES E SERVIÇOS LTDA-EPP E SIZENANDO ETERNO FERRONATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Considerando que as providências requeridas pela parte autora na petição juntada no evento 88 já foram deferidas e autorizadas na decisão do ev. 82. Pelo exposto, determino que feito o preparo necessário (caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade judiciária), a Escrivania e a CENOPES cumpra o que já foi determinado na decisão do evento acima mencionado. Intimem-se e Cumpra-se. Goiânia, 4 de fevereiro de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível( assinado eletronicamente)
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2025, 00:00
Outras Decisões
04/02/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 09:55
Expedição de documento
04/02/2025, 09:54
Confirmada
04/02/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:43
Confirmada
27/01/2025, 14:30
Expedição de documento
27/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:11
Confirmada
17/12/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 17:01
Confirmada
18/11/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:11
Confirmada
21/10/2024, 15:41
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 21:29
Confirmada
25/09/2024, 18:02
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 22:10
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 20:55
Confirmada
07/08/2024, 20:22
Mero expediente
07/08/2024, 20:22
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 12:22
Expedição de documento
05/08/2024, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2024, 03:00
Mero expediente
01/03/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:37
Por decisão judicial
07/02/2024, 08:52
Mero expediente
02/02/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 17:03
Petição (Resposta)
29/01/2024, 21:23
Ato ordinatório
08/01/2024, 18:23
Mero expediente
16/11/2023, 19:24
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 12:23
Confirmada
14/09/2023, 13:25
Expedição de documento
14/09/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 22:01
Ato ordinatório
30/08/2023, 12:50
Expedição de documento
09/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:30
Expedição de documento
19/07/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:44
Ato ordinatório
15/06/2023, 14:22
Confirmada
12/05/2023, 08:45
Documento
15/03/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 19:35
Expedição de documento
28/02/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:45
Expedida/Certificada
23/11/2022, 21:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 19:06
Mero expediente
16/11/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 13:19
Expedição de documento
19/10/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:44
Expedição de documento
07/10/2022, 17:54
Expedição de documento
13/09/2022, 19:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 19:25
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)