Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n. 0313874-90.2013.8.09.0100 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte Autora:SANEAMENTO DE GOIAS SA SANEAGO Parte Ré:MARIO APARECIDO DE PAULA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança. No evento 118, a parte autora requereu a citação do réu Mário Aparecido de Paula por edital. Por meio da decisão proferida no evento 120, o pedido foi indeferido, porquanto não haviam sido esgotados todos os meios ordinários de localização da parte ré, tendo sido determinada, previamente, a realização de pesquisa de endereço junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL. Em cumprimento à referida decisão, foi realizada consulta ao sistema SIEL (evento 124). Instada a se manifestar, a parte autora, no evento 127, reiterou o pedido de citação por edital, aduzindo que o endereço localizado por meio do SIEL já havia sido objeto de tentativa de citação anteriormente (evento 18), sem êxito, assim como todos os demais endereços constantes dos autos, circunstância que evidencia encontrar-se o requerido em local incerto e não sabido. Posteriormente, no evento 129, os autos foram redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Finalizar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A citação por edital constitui modalidade excepcional de chamamento ao processo, admitida apenas quando demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 256 do Código de Processo Civil, notadamente quando o citando estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, desde que previamente esgotadas as diligências razoáveis para sua localização. No caso em exame, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de localização do requerido, inclusive mediante consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, sem que fosse possível localizar endereço apto ao cumprimento da citação. Constata-se, ainda, que o endereço obtido por meio do sistema SIEL já havia sido objeto de tentativa de citação, igualmente infrutífera, conforme certidão constante do evento 18, inexistindo, até o momento, notícia de novo endereço capaz de viabilizar a localização do réu. Dessa forma, evidenciado o esgotamento das diligências ordinárias de localização, encontram-se preenchidos os requisitos previstos nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil para a realização da citação ficta. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Verificada a tentativa frustrada de citação da empresa executada/agravante pelo correio, circunstância em que apenas, posteriormente, foi determinado o cumprimento do referido ato por oficial de justiça, que também não logrou êxito, correta se mostra a decisão que defere a citação editalícia, porquanto atendidos os pressupostos previstos nos artigos 256 e 257, ambos do CPC/15.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Agravo de Instrumento 5110347- 57.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, julgado em 12/04/2021, DJe de 12/04/2021). Do exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital do réu Mário Aparecido de Paula. Expeça-se o competente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos previstos nos artigos 257 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, nomeio a Dra. Sinara de Melo Rosa, OAB/GO n. 46.157, email: [email protected], curadora especial ao réu, na forma do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante indicação de advogado em atividade na Comarca, por intermédio do banco de advogados dativos da OAB/GO, intimando-o para apresentação de contestação, no prazo legal. Apresentada a defesa pela curadora especial, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas necessárias à publicação do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
09/07/2026, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão)
30/06/2026, 14:06
Mero expediente
29/06/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 11:55
Petição
01/06/2026, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 12:45
Expedida/certificada
28/05/2026, 12:37
Documento
28/05/2026, 12:37
Petição
15/05/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: [email protected] Processo nº: 0313874-90.2013.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 2.305,62 Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS SA SANEAGO Requerido: MARIO APARECIDO DE PAULA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerente para a citação da parte requerida por edital. Em conformidade com o que preceitua o art. 242, caput, do Código de Processo Civil, a regra no sistema processual brasileiro é a citação pessoal do demandado, revestindo-se a citação ficta de caráter excepcional. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu é considerado em local ignorado ou incerto somente após infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos. Na espécie, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas buscas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Todavia, nota-se que ainda não ocorreu a consulta junto ao sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), diligência esta imprescindível para o esgotamento dos meios ordinários de localização antes da via editalícia. Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital, ante a não configuração plena das hipóteses autorizadoras do art. 256 do CPC. Contudo, visando a celeridade processual e o aproveitamento dos atos, DEFIRO, desde já, a consulta ao sistema SIEL, com o fito de obter o endereço atualizado da parte requerida. Caso seja localizado novo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para a tentativa de citação (postal ou por mandado). Caso a consulta retorne negativa ou indique endereços já constantes nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação. Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz de Direito – em respondência
Redistribuição (alteração de competência do órgão)
30/06/2026, 14:06
Mero expediente
29/06/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 11:55
Petição
01/06/2026, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 12:45
Expedida/certificada
28/05/2026, 12:37
Documento
28/05/2026, 12:37
Petição
15/05/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: [email protected] Processo nº: 0313874-90.2013.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 2.305,62 Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS SA SANEAGO Requerido: MARIO APARECIDO DE PAULA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerente para a citação da parte requerida por edital. Em conformidade com o que preceitua o art. 242, caput, do Código de Processo Civil, a regra no sistema processual brasileiro é a citação pessoal do demandado, revestindo-se a citação ficta de caráter excepcional. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu é considerado em local ignorado ou incerto somente após infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos. Na espécie, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas buscas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Todavia, nota-se que ainda não ocorreu a consulta junto ao sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), diligência esta imprescindível para o esgotamento dos meios ordinários de localização antes da via editalícia. Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital, ante a não configuração plena das hipóteses autorizadoras do art. 256 do CPC. Contudo, visando a celeridade processual e o aproveitamento dos atos, DEFIRO, desde já, a consulta ao sistema SIEL, com o fito de obter o endereço atualizado da parte requerida. Caso seja localizado novo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para a tentativa de citação (postal ou por mandado). Caso a consulta retorne negativa ou indique endereços já constantes nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação. Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz de Direito – em respondência
14/05/2026, 00:00
Confirmada
13/05/2026, 22:30
Indeferimento
13/05/2026, 22:21
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intime-se a parte autora para manifestar acerca da carta/AR devolvida, em até 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Luziânia, 4 de fevereiro de 2026 Leonardo Pires da Silva Analista Judiciário
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 17:41
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:59
Documento
31/01/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Com fundamento no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em seu Artigo 130, inciso XIII, DEFIRO a dilação do prazo requerido no evento 107 pelo período de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Luziânia, 19 de dezembro de 2025 Leonardo Oliveira de Araujo - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/01/2026, 22:29
Expedição de documento
08/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:39
Confirmada
19/12/2025, 10:22
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intime-se a parte autora para manifestar acerca da carta/AR devolvida, em até 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Luziânia, 17 de dezembro de 2025 FRANCIANE SPOHR MEIRELES Analista Judiciário
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 13:20
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:10
Documento
14/12/2025, 00:50
Expedida/Certificada
26/11/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:14
Expedição de documento
24/11/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0313874-90.2013.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS para cumprimento das diligências necessárias. LUZIANIA, 18 de novembro de 2025. Gabrielly Morais Brito - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 08:30
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 10:37
Expedida/certificada
11/11/2025, 09:41
Documento
11/11/2025, 00:48
Expedida/Certificada
23/10/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 13:15
Expedida/certificada
16/10/2025, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2025, 16:57
Expedição de documento
29/08/2025, 15:05
Expedição de documento
25/08/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 14:23
Expedida/certificada
14/08/2025, 14:16
Documento
01/08/2025, 01:56
Expedida/Certificada
22/07/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: 0313874-90.2013.8.09.0100 Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o(s) pagamento(s) das custas de postagem, a fim de expedir carta(s). Luziânia-GO, 3 de junho de 2025 Leonardo Pires da Silva Analista Judiciário
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 15:11
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: Fica a parte autora intimada para manifestar sobre a pesquisa realizada Luziânia-GO, 7 de março de 2025. NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário